TJDFT 21/05/2018 - Pág. 2119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS, com a indicação do
endereço completo, número da matrícula e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, os limites e confrontações; - os bens
móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado,
indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio, com seus respectivos comprovantes. A inventariante deve instruir o feito com os seguintes
documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação
à pessoa inventariada ; b) certidões negativas vinculadas aos bens arrolados; c) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/
certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio
do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) cópia do CRLV, se o caso; f) certidão de registro imobiliário atualizada; g) no caso de imóvel
rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; h)
quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em
que conste modificação na Diretoria. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 18:04:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
N. 0713312-03.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: CELIO ALVES BRANDAO. Adv(s).: DF55313 - BARBARA SILVA
BRANDAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713312-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE:
CELIO ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 15 de maio de 2018 18:08:03. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4
SENTENÇA
N. 0709542-02.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUIZ CARLOS BRANCO PAIM.
Adv(s).: DF36356 - FILIPE BIANCHINI DE OLIVEIRA. R: HOMERO BRANCO PAIM DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0709542-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LUIZ CARLOS
BRANCO PAIM REQUERIDO: HOMERO BRANCO PAIM DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento
deixado por HOMERO BRANCO PAIM DE ANDRADE, cujo óbito ocorreu em 19-03-2018. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento
do pedido de ratificação do testamento, por inexistir vício passível de deixá-lo desprovido de eficácia (ID 16878806). É o relatório. Decido. Cuidase de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por LUIZ
CARLOS BRANCO PAIM com o objetivo de ter reconhecidas a autenticidade e a validade do testamento público que exibira, deixado por HOMERO
BRANCO PAIM DE ANDRADE. A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo
artigo 1864 do Código Civil. Não há irregularidades ou vícios aparentes. Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 15649243 e determino que
seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Custas pelo requerente,
se houver. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e do testamento para o inventário correlato, não havendo requerimentos,
remetam-se estes autos ao arquivo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 18:07:04.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4
PORTARIA
N. 0701843-57.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. A: PAULO CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47999
- NAYARA DE ARAUJO ANTUNES LOPES. A: SULAMITA DE OLIVEIRA PRADO. Adv(s).: DF09860 - HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO.
A: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF49736 - RAFFAEL DE LUCCA MASULLO. R: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA Processo nº0701843-57.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a
Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a herdeira Ana Cristina de Oliveira intimada
a se manifestar sobre as impugnações de ID 16338987 e 16639881 e a dizer se já foi proposta ação de ratificação de testamento, no prazo de
10 dias. Brasília, 18 de maio de 2018
DESPACHO
N. 0738332-30.2017.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: CASSIA LOURENCO DIAS DE
MATTOS. Adv(s).: DF13801 - JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0738332-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE:
CASSIA LOURENCO DIAS DE MATTOS REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO O teor da petição inicial não está de acordo com o art. 319 do CPC.
Emende-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Brasília, DF, 14 de maio de 2018 18:32:09. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 3
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