TJDFT 23/05/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade
Juiz de Direito Substituto: Joao Gabriel Ribeiro Pereira Silva
Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.13.1.001893-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
LUCIANO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF01834A - IVAI ABIMAEL MARTINS, DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF043782
- João da Assunção da Silva Alves. VITIMA: NEMEILSON FERNANDES LOBO SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELAINE RAULINO DA SILVA. Adv(s).:
DF01834A - IVAI ABIMAEL MARTINS. DESPACHO - Diante do pedido formulado em audiência, faculto à Defesa realizar o depósito judicial do
valor integral do prejuízo apontado pelo Ministério Público (R$ 5.780,00), para fins de sequestro, como forma de viabilizar a reparação do dano da
vítima. Incabível o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, pois se trata de procedimento cível próprio de embargos à execução. Transcorrido
o prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação, com ou sem o depósito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Riacho Fundo - DF, segundafeira, 21/05/2018 às 17h44. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2018.13.1.000384-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ELAINE RAULINO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF01834A - IVAI ABIMAEL MARTINS. R: LUCIANO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01834A - IVAI
ABIMAEL MARTINS, DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. VITIMA: KARINA APARECIDA DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Diante do pedido formulado em audiência, faculto à Defesa realizar o depósito judicial do valor integral do prejuízo apontado pelo Ministério
Público (R$ 7.000,00), para fins de sequestro, como forma de viabilizar a reparação do dano da vítima. Incabível o parcelamento na forma do art.
916 do CPC, pois se trata de procedimento cível próprio de embargos à execução. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação,
com ou sem o depósito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 17h43. João Gabriel Ribeiro
Pereira Silva, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2018.13.1.000156-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CAIO FERNANDO ALEX DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF053328 - FELIPE EUGENIO DE LIMA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO Intime o beneficiário para que apresente, até o dia 07/06/2018, o comprovante da prestação pecuniária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
conforme encaminhamento do Ministério Público (fl. 69). Nada a prover quanto à petição de fl. 72, uma vez que a Resposta à Acusação foi
apresentada na audiência de suspensão condicional do processo (fl. 62). Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h54. João Gabriel
Ribeiro Pereira Silva, Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2017.13.1.004418-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
GEDEON NERY DA MATA. Adv(s).: DF036260 - KENEDY AMORIM DE ARAUJO, DF006072 - Renato Nogueira Villa Real. VITIMA: EDSON DE
SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz, DR. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo GEDEON NERY DA MATA,
por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Riacho Fundo - DF, segundafeira, 21/05/2018 às 16h56..
DIVERSOS
Nº 2017.13.1.004314-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: GUSTAVO MORAIS DA COSTA. Adv(s).: DF044927 - SABRINA DE LIMA VARELA. VITIMA: WALTER BENTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
SENTENÇA - (...) Forte nessas razões, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu
GUSTAVO MORAIS DA COSTA qualificado nos autos, do crime previstos no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA. Sem custas. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Riacho Fundo - DF, 25 de abril de 2018. Romero Brasil de Andrade, Juiz de
Direito DESPACHO - RECEBO o apelo do Ministério Público (fl. 215). Intime-se a Defesa do acusado para a apresentação das Contrarrazões e
eventual recurso. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 14h44. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, Juiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 2018.13.1.000738-2 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: M.B.P.. Adv(s).: DF045537 - HUGO DE MEDEIROS DINIZ. R:
M.A.D.F.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. SENTENÇA - (...) Posto isso, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do suposto autor M.A.F., com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e, por conseguinte, REJEITO A QUEIXA-CRIME e determino
o arquivamento do feito, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as anotações e
comunicações de praxe, arquive-se. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 14/05/2018 João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, Juiz de Direito Substituto .
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