TJDFT 23/05/2018 - Pág. 893 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018
R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. Com fundamento
na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado às fls.487/489.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens,
e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo
de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do
CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma
legal. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada
do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/05/2018 às 16h03. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.083038-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE LUIZ CAMPOS DE JESUS. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de
Oliveira. R: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. A: MARCIA ALVES MARINHO CAMPOS.
Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 Walter Jose Faiad de Moura. Manifeste-se a parte exequente quanto a indicação de bens, fls. 661/662. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018
às 15h54. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.165865-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSILENE MARIA DE CARMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF021321 - Jorge
Jaeger Amarante. R: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU ALLAN. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: MELIHA ABOUALAN.
Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: AYMAN
ATTA MUSTAFA ALTELL. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva. R: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL SA. Adv(s).: DF003712 Damiao Jose Lemos da Silva. Certifico que juntei aos presentes autos a petição do perito nomeado. Nos termos da Portaria N. 01/2016, ficam
intimadas as partes para comparecer à instalação da perícia, a ser realizada no imóvel objeto da perícia, dia 08 de junho de 2018, às 14h30.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.121912-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUANA BARROS ROCHA. Adv(s).: BA027702 - Joelma Araujo Argolo. R:
TAGUASUL CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009026 - Oscar Miller Filho, DF009077 - Paulo Oliveira Lima. Traga certidão atualizada da
empresa perante a Junta Comercial, bem como cópia do ato constitutivo e respectivas alterações contratuais. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/05/2018 às 16h34. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.234207-8 - Rescisao de Contrato - A: ERIVALDO RAMOS COSTA. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R:
COOHASE COOPERATIVA HABIT SERVIDORES SERPRO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R: RECCOL REAL
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Verifico que houve erro material na decisão de fl. 302.
Assim, onde se lê: "Houve a desconstituição da penhora realizada no rosto do presente feito, pelo juízo da Primeira Vara Cível desta Circunscrição
Judiciária, fls. 298/300", leia-se: "Houve a desconstituição da penhora realizada no rosto do presente feito, pelo juízo da Terceira de Execução de
Título Extrajudicial desta Circunscrição Judiciária, fls. 276/277." Oficie-se o Juízo da Primeira Vara Cível de Brasília, informando que no presente
processo ainda não há pedido de cumprimento de sentença e que essa fase terá prosseguimento no PJE. Portanto, no que concerne à penhora
realizada no rosto dos autos referente ao processo de nº 2005.01.01.0106677-8, não há valores a serem recebidos pelo exequente nestes autos
físicos, os quais deverão ser arquivados. À Secretaria para as providências necessárias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h36.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito m .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.041737-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OLIVIO ULISSES OTTO. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto,
DF046632 - Anderson Martins Otto. R: ESPOLIO DE ZEMIRO ORESTES PALUDO. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira, DF009031 - Ana
Lúcia Rinaldi Vieira. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o exequente requer à fl. 1303 a extinção do feito, informando que o
executado quitou todo o débito. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em
face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h36. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito m .
Nº 2015.01.1.143308-9 - Monitoria - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni, RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ANDRE CHATACK CARMELO. Adv(s).: DF012316 - Ivan Lima
dos Santos. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h48. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.109120-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GOMES CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: DF021563 - Frederico
Vasconcelos de Almeida. R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. Pelos motivos expostos, rejeito os
embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h50. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.115857-7 - Cumprimento de Sentenca - R: 3 MILENIO COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do
Amaral. A: BC COMERCIO PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: GO008719 - Marcelo de Souza, GO012700 - Sergio
Fernandes de Moraes, GO025756 - Fernando Melo da Silveira. A: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CASSIA MITSU
YAMAMOTO PAGANINI. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(a)(s) o requerente comparecer em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para receber certidão
de crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h38. .
Nº 2014.01.1.167749-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO DE AMORIM. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde Ribeiro, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSE
FRANCISCO SANTOS QUINTANILHA. Adv(s).: (.). A: MARIA ZAGO THEODORO. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida. A: JURACI
PAVANI DE SALLES. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva Almeida. 1 - Certifico que juntei aos presentes autos os cálculos do contador, às
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