TJDFT 24/05/2018 - Pág. 1133 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018
JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO, TARCILA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, PAULO ARGOLO DA CRUZ RIOS FILHO, LEDA
MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO, RAYMUNDO GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA
JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO SBROCCO, MARIA DA CONCEICAO RIOS TEIXEIRA DE CARVALHO, ANTONIO OLYMPIO TEIXEIRA DE
CARVALHO, IARA TEIXEIRA DE CARVALHO, ANA REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO, EVA MARIA TEIXEIRA SA TELES, JACI THRON DE
CARVALHO MORGADO, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL, PEDRO TEIXEIRA
DA CRUZ RIOS, RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS, GLORIA BERNADETE CHAMORRO SPELLMEIER, ANA JOSEFINA DE CARVALHO
GARCIA, MARIA DE SALETE RIOS TEIXEIRA DE CARVALHO, DIMAS TADEU TEIXEIRA DE CARVALHO, FERNANDA BULGAKAU TEIXEIRA
DE CARVALHO PEDROZA, DANIELLE BULGAKAU TEIXEIRA DE CARVALHO, LOUISE BULGAKAU TEIXEIRA DE CARVALHO, NORMANDO
CARDOSO TEIXEIRA DE CARVALHO, ANGELA CARDOSO TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ANNEMARIE SUZANA ELISABET TEIXEIRA
DE CARVALHO, SUZANA ELIZABETE TEIXEIRA DE CARVALHO PALANTI, SERGIO TEIXEIRA DE CARVALHO, ROBERTO TEIXEIRA DE
CARVALHO, ELISABETE TEIXEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de defesa para os
réus ANNEMARIE SUZANA ELISABET TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO TEIXEIRA DE CARVALHO, ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO
e ELISABETE TEIXEIRA DE CARVALHO. Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 17499186, da ré SUZANA
ELIZABETE TEIXEIRA DE CARVALHO PALANTI, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ficam os advogados da parte AUTORA cientes de que,
para evitar a abertura de 27 (vinte e sete) expedientes e publicações, foi criado expediente apenas em nome do autor MANOEL TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 13:39:11. RAMON GARCIA DUSI
SENTENÇA
N. 0708238-65.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: WAIGTON PORTO DALLARIVA. Adv(s).: DF27350
- DILAN AGUIAR PONTES. R: IGREJA PENTECOSTAL MISSAO DA FE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708238-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WAIGTON PORTO DALLARIVA RÉU:
IGREJA PENTECOSTAL MISSAO DA FE SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo
487 do CPC. Sem custas e honorários. CANCELE-SE A AUDIÊNCIA. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja
certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 17:44:43. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0708658-07.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA. A: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF23338 - ALINE SILVA. R: VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BONIFACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA. R: THIAGO SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708658-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA, ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA LTDA, JOSE BONIFACIO DA
SILVA, RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA, THIAGO SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO Esclareça a parte autora quem são as pessoas
arroladas como testemunhas na petição de ID 15671273, bem como os fatos que pretende provar por meio de suas oitivas, no prazo de 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes em que fase se encontra o inquérito que apura o acidente de que tratam os autos, bem como se
foi ajuizada ação penal. Em caso positivo, informem também em que fase se encontra e se foi produzida prova oral. Findo o prazo, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 16:07:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
N. 0708658-07.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA. A: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF23338 - ALINE SILVA. R: VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BONIFACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA. R: THIAGO SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708658-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA, ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA LTDA, JOSE BONIFACIO DA
SILVA, RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA, THIAGO SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO Esclareça a parte autora quem são as pessoas
arroladas como testemunhas na petição de ID 15671273, bem como os fatos que pretende provar por meio de suas oitivas, no prazo de 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes em que fase se encontra o inquérito que apura o acidente de que tratam os autos, bem como se
foi ajuizada ação penal. Em caso positivo, informem também em que fase se encontra e se foi produzida prova oral. Findo o prazo, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 16:07:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
N. 0708658-07.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA. A: ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF23338 - ALINE SILVA. R: VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BONIFACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA. Adv(s).: GO34635 - MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA. R: THIAGO SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708658-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
IVANA VERRESCHI DE OLIVEIRA, ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA LTDA, JOSE BONIFACIO DA
SILVA, RODOVIARIO RIO BRANCO LTDA, THIAGO SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO Esclareça a parte autora quem são as pessoas
arroladas como testemunhas na petição de ID 15671273, bem como os fatos que pretende provar por meio de suas oitivas, no prazo de 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes em que fase se encontra o inquérito que apura o acidente de que tratam os autos, bem como se
foi ajuizada ação penal. Em caso positivo, informem também em que fase se encontra e se foi produzida prova oral. Findo o prazo, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 16:07:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0714068-12.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP210738 - ANDREA TATTINI ROSA, SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: IVAN LUZ
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714068-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: IVAN LUZ CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Comprovada a inadimplência do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e, considerando-se a
possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, DEFIRO a medida
liminar pretendida. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, o qual ficará depositado em mãos do representante legal do autor,
oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça cientificará o depositário de que o bem deverá permanecer no Distrito Federal. Cumprida a liminar,
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