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TJDFT - Edição nº 96/2018 - Página 2007

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TJDFT 24/05/2018 - Pág. 2007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018

3ª Vara Cível de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0710597-04.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOAQUIM
BERNARDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF07656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: JOAO SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0710597-04.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: JOAQUIM BERNARDES OLIVEIRA RÉU: JOAO SOUZA DE CARVALHO CERTIDÃO DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100
do Provimento 1/2016, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018
07:12:56. HAMILTON ALVES NERY Servidor Geral
EDITAL
N. 0709496-29.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSUE ALVES ROCHA. Adv(s).: DF44538 - FRANKLIN
ROCHA LOPES. R: RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709496-29.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUE ALVES ROCHA EXECUTADO: RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO Objeto:
Intimação de RAIMUNDO CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 707.297.311-70 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is)
se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. Simone Garcia Pena, Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível de Taguatinga, na forma
da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima
qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,para pagar o débito no valor de R$ 9.284,01
(nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo), no prazo de 15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado
no cabeçalho deste edital, nos termos dos artigos 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o devedor será isento do pagamento da multa
e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo
apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, considerando-se o
valor atualizado do débito de R$ 9.284,01 (nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo), acrescentando-se a esse valor a quantia
R$ 928,40 (novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) referentes à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como a quantia de R$
1.021.24 (um mil e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) relativos aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, o valor
da execução para pagamento será de R$ 11.233,65 (onze mil e duzentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), e, por conseguinte,
será realizada consulta via BACEN-JUD para bloqueio de valores. Restando negativa, será promovida a pesquisa ao RENAJUD para bloqueio
e penhora de veículo, bem como expedido mandado de avaliação e remoção. Ainda, restando infrutífera a consulta ao sistema RENAJUD, será
realizada a consulta ao sistema INFOJUD. Por fim, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se
os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do
artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos
os parágrafos 4º e 5º. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte
(Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no
futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Brasília/DF, em 22 de maio de 2018, às 07:02:22. Eu, Hamilton Alves Nery, técnico Judiciário, expeço este mandado. Conferido e assinado
eletronicamente por Bruno Carvalho Maltez, Diretor de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta. BRUNO CARVALHO
MALTEZ Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.019512-9 - Procedimento Comum - A: LUIZ CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: IGOR JOSE
ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada "in casu". Certifico e dou fé que, em aplicação ao
disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Taguatinga
- DF, terça-feira, 22/05/2018 às 13h21. .
Nº 2016.07.1.007269-0 - Monitoria - A: MINEIRAO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF038088 - Marcio Lino Correia de
Oliveira. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO. Adv(s).: DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: HANANIAS LIMA
PEIXOTO. Adv(s).: DF041549 - Rayane Oliveira da Silva. Certifico o trânsito em julgado da sentença prolatada "in casu". Certifico e dou fé que,
em aplicação ao disposto pelo art. 523, "caput", do CPC/2015, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se
houver. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 13h36. .
Nº 2015.07.1.020929-4 - Procedimento Sumario - A: LUIZ CLAUDIO SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF040449 - Nubia Vanessa
Torquato Barros. R: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA. Adv(s).: DF036147 - Pedro Henrique Alves do Nascimento. Certifico que, nesta data, juntei
às fls. 162/168, o recurso de apelação interposto pela parte ré, com preparo recolhido. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica
a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à Curadoria Especial, para
conhecimento do advogado particular constituído Por fim, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018
às 13h38. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.07.1.010989-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira
Reis. R: ROSEMARY MACHADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. Considerando que é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos, presumindose válidas as intimações dirigidas àquele que conste dos autos, reputo intimada a parte executada da decisão de fl. 566, nos termos do art.
274, parágrafo único e art. 513, § 3º, ambos do CPC, pois realizada diligência no endereço informado nos autos. Desta forma, deverá o prazo

2007

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