TJDFT 25/05/2018 - Pág. 1378 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
- ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714925-92.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, JOSE TIECHER RÉU: JOSE
TIECHER, ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à embargante,
verifica-se na hipótese a ocorrência de erro material na decisão de ID 14214032, porquanto o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pela
parte autora/reconvinda (ID 10362837) e não pelo réu/reconvinte. Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, acolho os embargos,
para corrigir erro material contido na decisão de ID 14214032, de modo que, onde se lê: "Defiro à ré/reconvinte os benefícios da gratuidade de
justiça", leia-se: "Defiro à autora/reconvinda os benefícios da gratuidade de justiça." Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:18:12.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714925-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. A: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO.
R: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO. R: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714925-92.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, JOSE TIECHER RÉU: JOSE
TIECHER, ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à embargante,
verifica-se na hipótese a ocorrência de erro material na decisão de ID 14214032, porquanto o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pela
parte autora/reconvinda (ID 10362837) e não pelo réu/reconvinte. Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, acolho os embargos,
para corrigir erro material contido na decisão de ID 14214032, de modo que, onde se lê: "Defiro à ré/reconvinte os benefícios da gratuidade de
justiça", leia-se: "Defiro à autora/reconvinda os benefícios da gratuidade de justiça." Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:18:12.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714925-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. A: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO.
R: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO. R: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714925-92.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, JOSE TIECHER RÉU: JOSE
TIECHER, ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à embargante,
verifica-se na hipótese a ocorrência de erro material na decisão de ID 14214032, porquanto o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pela
parte autora/reconvinda (ID 10362837) e não pelo réu/reconvinte. Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, acolho os embargos,
para corrigir erro material contido na decisão de ID 14214032, de modo que, onde se lê: "Defiro à ré/reconvinte os benefícios da gratuidade de
justiça", leia-se: "Defiro à autora/reconvinda os benefícios da gratuidade de justiça." Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:18:12.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714925-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. A: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO.
R: JOSE TIECHER. Adv(s).: GO22033 - MERCIA KURUDEZ CORDEIRO. R: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
- ME. Adv(s).: PR32003 - MARIA HELENA RIBEIRO GOMES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714925-92.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, JOSE TIECHER RÉU: JOSE
TIECHER, ELETROMEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à embargante,
verifica-se na hipótese a ocorrência de erro material na decisão de ID 14214032, porquanto o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pela
parte autora/reconvinda (ID 10362837) e não pelo réu/reconvinte. Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, acolho os embargos,
para corrigir erro material contido na decisão de ID 14214032, de modo que, onde se lê: "Defiro à ré/reconvinte os benefícios da gratuidade de
justiça", leia-se: "Defiro à autora/reconvinda os benefícios da gratuidade de justiça." Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:18:12.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714133-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME. A: TOMAZ DE AQUINO DE
REZENDE SOARES. Adv(s).: MG40724 - ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA, MG118405 - JOAO LEONARDO ALVES SALDANHA DA FONSECA.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES, DF15460 - ADEMARIS MARIA ANDRADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714133-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME, TOMAZ
DE AQUINO DE REZENDE SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no
REsp 1.531.740/DF (ID Num. 17256995 - Pág. 1/2). Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso bem como do Agravo de Instrumento nº
0703532-42.2018.8.07.0000, nos termos da decisão de ID Num. 15169954 - Pág. 1 Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:20:06.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0714133-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME. A: TOMAZ DE AQUINO DE
REZENDE SOARES. Adv(s).: MG40724 - ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA, MG118405 - JOAO LEONARDO ALVES SALDANHA DA FONSECA.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES, DF15460 - ADEMARIS MARIA ANDRADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714133-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME, TOMAZ
DE AQUINO DE REZENDE SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no
REsp 1.531.740/DF (ID Num. 17256995 - Pág. 1/2). Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso bem como do Agravo de Instrumento nº
0703532-42.2018.8.07.0000, nos termos da decisão de ID Num. 15169954 - Pág. 1 Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:20:06.
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N. 0714133-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME. A: TOMAZ DE AQUINO DE
REZENDE SOARES. Adv(s).: MG40724 - ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA, MG118405 - JOAO LEONARDO ALVES SALDANHA DA FONSECA.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES, DF15460 - ADEMARIS MARIA ANDRADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714133-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME, TOMAZ
DE AQUINO DE REZENDE SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no
REsp 1.531.740/DF (ID Num. 17256995 - Pág. 1/2). Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso bem como do Agravo de Instrumento nº
0703532-42.2018.8.07.0000, nos termos da decisão de ID Num. 15169954 - Pág. 1 Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 18:20:06.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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