TJDFT 25/05/2018 - Pág. 1444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação,
caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa
e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito, com a conseqüente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta
que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando o sobrecarregamento da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o
pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exeqüente e promova a inclusão do nome do devedor
no banco de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente
o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação,
na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em
relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2018 19:13:14. GRACE
CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. A: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. R: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF34197 - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: GGG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA
PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).: DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA
PAULISTA RECONVINTE: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINDO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE
SOUSA PAULISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos por Ermes Administração de Imóveis Ltda (id 17255498) e GGG Empreendimentos Imobiliários Ltda EPP (id 17411735),
nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 20:56:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 01
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. A: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. R: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF34197 - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: GGG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA
PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).: DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA
PAULISTA RECONVINTE: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINDO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE
SOUSA PAULISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos por Ermes Administração de Imóveis Ltda (id 17255498) e GGG Empreendimentos Imobiliários Ltda EPP (id 17411735),
nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 20:56:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 01
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DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. A: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. R: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF34197 - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: GGG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA
PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).: DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA
PAULISTA RECONVINTE: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINDO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE
SOUSA PAULISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos por Ermes Administração de Imóveis Ltda (id 17255498) e GGG Empreendimentos Imobiliários Ltda EPP (id 17411735),
nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 20:56:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 01
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. A: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. R: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF34197 - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: GGG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA
PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).: DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. Poder Judiciário
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do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA
PAULISTA RECONVINTE: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINDO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE
SOUSA PAULISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos por Ermes Administração de Imóveis Ltda (id 17255498) e GGG Empreendimentos Imobiliários Ltda EPP (id 17411735),
nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 20:56:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 01
N. 0728649-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).:
DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. A: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS
ANDRE CRUZ CORREA. R: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF34197 - NIKI SPILIOS TZEMOS. R: GGG
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ CORREA. R: JAIREZ ELOI DE SOUSA
PAULISTA. R: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA. Adv(s).: DF46066 - GEORGE FRANCISCO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728649-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA
PAULISTA RECONVINTE: GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: ERMES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA,
GGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINDO: JAIREZ ELOI DE SOUSA PAULISTA, VELSELINDA GERALDA DE
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