TJDFT 29/05/2018 - Pág. 1922 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
a parte credora intimada da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado, bem como
do prazo de 5 dias para manifestação acerca do disposto no terceiro parágrafo do despacho de ID 17613773. Planaltina-DF, Segunda-feira, 28
de Maio de 2018, às 13:48:46.
DECISÃO
N. 0700874-30.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BIANCA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF47616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO, DF47539 - GABRIELA DE BARROS OLIVEIRA, DF52881 - RAFAEL LIMA CARDOSO. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. R: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.. Adv(s).: RJ53588 EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º
Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700874-30.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SANTOS DE SOUZA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça Aguarde-se o prazo recursal. Planaltina/DF, 25 de maio de 2018,
às 18:39:50. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0700874-30.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BIANCA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF47616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO, DF47539 - GABRIELA DE BARROS OLIVEIRA, DF52881 - RAFAEL LIMA CARDOSO. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. R: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.. Adv(s).: RJ53588 EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º
Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700874-30.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SANTOS DE SOUZA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça Aguarde-se o prazo recursal. Planaltina/DF, 25 de maio de 2018,
às 18:39:50. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0700874-30.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BIANCA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF47616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO, DF47539 - GABRIELA DE BARROS OLIVEIRA, DF52881 - RAFAEL LIMA CARDOSO. R:
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. R: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.. Adv(s).: RJ53588 EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º
Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700874-30.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SANTOS DE SOUZA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça Aguarde-se o prazo recursal. Planaltina/DF, 25 de maio de 2018,
às 18:39:50. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0701883-27.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WENDEL MILLER MARTINS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF51620 - WILSON JOSE DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0701883-27.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL MILLER MARTINS DE
ANDRADE RÉU: MARIA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Do
pedido principal Em primeiro lugar, a ré não nega a celebração do contrato de compra e venda, nem pretende a sua resolução, tanto que formula
pedido para entrega do DUT. Por outro lado, não se pode falar em onerosidade excessiva, eis que essa exige a alteração de circunstâncias
fáticas relevantes por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que implique extrema vantagem para o autor (art. 478, do Código Civil).
Não se pode considerar desemprego ou falta de trabalho para pessoa autônoma como acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis, pois
se cuida de circunstâncias às quais qualquer trabalhador está sujeito. Acrescente-se que, mesmo que se tratasse de evento extraordinário, não
implicaria extrema vantagem para o autor, a qual, para aplicação da teoria da imprevisão e o reconhecimento da vantagem excessiva, deve ter
vínculo expresso com o fato gerador do acontecimento extraordinário. No caso concreto, o autor não obteve qualquer vantagem excessiva pelo
fato de o companheiro da ré estar desempregado, fato, inclusive, que carece de comprovação. Não estão presentes, portanto, os requisitos para
que se considere a possibilidade de resolução por onerosidade excessiva ou de aplicação do artigo 480, do Código Civil. Observe-se que o
simples fato de um veículo ter sido vendido por preço superior ao da Tabela Fipe não implica vício no contrato, pois as pessoas são livres para
estabelecer o preço que lhes convêm. Assim, deve a ré ser condenada ao pagamento do valor remanescente do preço. 2. Do pedido contraposto
Segundo cláusula 2ª do contrato, o DUT somente seria entregue quando houvesse a quitação do preço e isso ainda não aconteceu. Não pode a
ré, portanto, pretender que o autor cumpra tal obrigação antes de ela mesma efetuar o pagamento a que está obrigada. Sua pretensão encontra
óbice no artigo 476, do Código Civil. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido principal para condenar a ré a pagar ao autor 6
prestações de R$ 1.000,00, corrigidas monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada uma delas
(30.11.2016, 30.12.2016, 30.01.2017, 28.02.2017, 30.03.2017 e 30.04.2017). Julgo improcedente o pedido contraposto. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Planaltina/DF, 27 de maio de 2018, às 13:19:57. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0702270-42.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAQUIM ALVES VILA NOVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ITALO ALBERT DIAS SOUSA LIMA. Adv(s).: DF48943 - SARA CICERA MENDES DE OLIVEIRA, DF52697 - EDILAINE
DOS PASSOS DOURADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º
Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702270-42.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM ALVES VILA NOVA RÉU: ITALO ALBERT DIAS SOUSA LIMA SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência
da demanda proposta em desfavor do réu. Assim, extingo o feito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e
honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Registre-se, dê-se baixa e arquive-se. Planaltina/DF, 28 de maio de 2018, às 13:06:41. FERNANDA DIAS
XAVIER Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701062-23.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUSTAVO PETRUS PIRES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: KAREN BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF51101 - FELIPE FERNANDES FEITOZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos:
0701062-23.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO PETRUS PIRES SILVA
RÉU: KAREN BATISTA RIBEIRO DESPACHO Digam as partes, no prazo de 3 dias, se há outras provas a serem produzidas e, em caso afirmativo,
deverão indicar expressamente o seu objetivo. Planaltina/DF, 28 de maio de 2018, às 12:04:16. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
CERTIDÃO
1922