TJDFT 29/05/2018 - Pág. 747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
MIRANDA MOREIRA, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES. R: CHEFE DO NÚCLEO
DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0701301-85.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: VBS EXPRESS LOGISTICA E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP IMPETRADO: CHEFE DO NÚCLEO DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Vistos etc. Tendo em vista o e-mail recebido, remetam-se os autos ao NUPMETAS com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, 25 de
maio de 2018 11:46:34. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0711181-38.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YSIS PAMILLI FRANCA. A: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS.
A: J. P. D. O. F.. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO, DF51658 - CLEIDIANE NOBRE BARCELOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YSIS PAMILLI FRANCA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Ante
o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por YSIS PAMILLI FRANÇA, PEDRO
VICTOR DE OLIVEIRA MARTIN e JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA FRANÇA em face do DISTRITO FEDERAL e, por conseguinte, EXTINGO o feito
com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo
85, §2º e § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas
do Primeiro Grau - NUPMETAS.
N. 0711181-38.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YSIS PAMILLI FRANCA. A: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS.
A: J. P. D. O. F.. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO, DF51658 - CLEIDIANE NOBRE BARCELOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YSIS PAMILLI FRANCA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Ante
o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por YSIS PAMILLI FRANÇA, PEDRO
VICTOR DE OLIVEIRA MARTIN e JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA FRANÇA em face do DISTRITO FEDERAL e, por conseguinte, EXTINGO o feito
com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo
85, §2º e § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas
do Primeiro Grau - NUPMETAS.
N. 0711181-38.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: YSIS PAMILLI FRANCA. A: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS.
A: J. P. D. O. F.. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO, DF51658 - CLEIDIANE NOBRE BARCELOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YSIS PAMILLI FRANCA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Ante
o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por YSIS PAMILLI FRANÇA, PEDRO
VICTOR DE OLIVEIRA MARTIN e JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA FRANÇA em face do DISTRITO FEDERAL e, por conseguinte, EXTINGO o feito
com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo
85, §2º e § 3º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas
do Primeiro Grau - NUPMETAS.
CERTIDÃO
N. 0703654-98.2018.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: IVAN ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF56116 - SAMANTHA MAGALHAES CORREA.
R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703654-98.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IVAN ALVES DE JESUS REQUERIDO: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando as
partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID: 17630149. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 às 13:44:13. ANA FRANCIELE DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
N. 0702257-04.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19743 - JESSE ALVES FERREIRA JUNIOR. R: RONY MARCOS PACIFICO ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313
Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0702257-04.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: RONY MARCOS PACIFICO
ALVES CERTIDÃO Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução
do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de id: 17628951. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira,
25 de Maio de 2018 às 14:08:42. DENISON GONCALVES CORBAL Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704527-98.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ESTHER DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8071 - CLAUDIA BRANDAO
DUTRA. Vistos etc. Intime-se a parte ré para pagar o débito ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 520
a 527 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 25 de maio de 2018 13:32:48. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
747