TJDFT 06/06/2018 - Pág. 1006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
a liquidação do julgado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h41. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito
Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 35958/95 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: NEILA PEREIRA
UEMA. Adv(s).: DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo. R: CARLOS TORRES VIEIRA. Adv(s).: SC016689 - Carlos Alberto Alves. R:
MASSAO KURIKI ( CITADA ) <> . Adv(s).: DF012671 - Paulo Andre Vacari Belone. INTERESSADA: ADRIANA SORAIA RAMOS DA PAIXAO
WARGAS. Adv(s).: DF028788 - Wilson Dias Malnati, DF030843 - Marcone Camara Brasileiro, DF030864 - Conrado Wargas Neto. INTERESSADA:
CONRADO WARGAS NETO. Adv(s).: DF030864 - Conrado Wargas Neto. Certifico que a carta precatória de fls. 1457 foi encaminhada, via
SIPADWEB ao SERPRO, formulário eletrônico nº 1049096/2018, juntamente com os documentos apresentados pelo exequente, e os autos estão
aguardando a informação da distribuição do expediente no juízo deprecado, ou a sua devolução devidamente cumprido. Ademais, nos termos da
portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a referida parte intimada para que se atente a distribuição da carta precatória, aos andamentos processuais
e eventuais diligências a serem solicitadas pelo juízo deprecado para efetivo cumprimento da referida carta. Por fim, para fins de celeridade,
enquanto não retorna a referida precatória, fica a parte autora intimada para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias
úteis, requerendo o que lhe entender de direito, para o recebimento de seu crédito remanscente. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h43. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.045533-8 - Execucao - A: KITCHENS COZINHAS DECORACOES LTDA. Adv(s).: SP019646 - Arnaldo Florencio
Fernandes. R: MARIA IGNEZ CAVALCANTI DE SOUZA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria Veronica Ettlin
Petraglia. A: KITCHENS COMERCIO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA. Adv(s).: (.). Nada a prover. Cumpram-se as determinações de fl.
687. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 15h48. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.127994-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETO LTDA. Adv(s).: DF029620 - Rafael
Barros e Silva Galvao, DF042575 - Daniel Amancio Duarte. R: KARINA BETONICO. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADILCEIA MAIRA BETONICO. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos. Defiro o pedido
de fl. 690. Realizada a consulta, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos das devedoras, por intermédio do INFOJUD. Assim,
fica a parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em arquivo digital,
nesta Secretaria, à sua disposição para visualização. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h03. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 2008.01.1.096337-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONGREGACAO FILHAS NOSSA SENHORA MONTE CALV COLEG SANTA
ROSA. Adv(s).: DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771
- Alyne Pedreira de Abreu. R: ROBERTO RONALDO PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a
efetivação da transferência informada à fl. 390. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h04. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de
Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.198228-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CLAUDIO DA COSTA RABELO. Adv(s).: DF003796 - Fernando Henrique
Pinto de a Vasconcelos, DF022823 - Michelle Cristina Ramos da Silva. R: EDUARDO VOGEL FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINSTRADORA DE BENS SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF032089 - Gustavo Amato
Pissini, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. As partes pugnam pela expedição de alvará de
levantamento da quantia informada à fl. 115 (fls. 119 e 122). Contudo, não esclarecem qual a origem do depósito, tampouco quem foi seu autor.
Desta forma, intimem-se as partes, novamente, para que tragam os esclarecimentos necessários. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 01/06/2018 às 16h07. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.100312-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ECTA ENGENHARIA ARQUITETURA E CONTROLE TECNOLOGICO
LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, DF040728 - Pedro Seffair Bulbol Filho. R: CONSTRUTORA JL LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUCIA MARIA PEREIRA DE SOUSA ARALDI. Adv(s).: (.). Considerando a ausência de concessão de
efeito suspensivo ativo (fl. 390) à decisão de fls. 351/356, o feito deve prosseguir. Fica o credor intimado a promover o andamento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender cabível. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h12. Gustavo Fernandes
Sales,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.01.1.177243-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE RINALDI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior, DF029778
- Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: BEATRIZ LEONICE
PETRY. Adv(s).: (.). A: DORACI MORANTE BRITA. Adv(s).: (.). A: EURICO DE ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: FAUSTINO ANTUNES RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: FLORESMUNDO ALBERTI. Adv(s).: (.). A: IRDELBERTO TEODORO. Adv(s).: (.). A: LAURINDO BENTO BORNIA. Adv(s).: (.). A:
MARIA TERSA DIEZ VEGA PREVIDI. Adv(s).: (.). A: OSVALDO BARBETA. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimese o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que
venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, §
2º, I, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 16h35. Gustavo Fernandes Sales,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.01.1.040642-5 - Usucapiao - A: GERSON QUIRINO DE SOUSA. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater, DF01424A - Grimoaldo
Roberto de Resende. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. A: ANTONIA LUCIA SACRAMENTO GUERREIRO. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL
DA FAZENDA NACIONAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: SUZETE LITSUKO
KOIKE DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DAVID FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA NEUZA SANTA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: DELIO
ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: OSVALDO SOUZA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS. Adv(s).: (.). R: OMAR
REZENDE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ELIZABETE BARBOSA REZENDE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: ORLANDO REZENDE DE CASTRO.
Adv(s).: (.). R: MARIA ABADIA DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). R: LEDA REZENDE DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: OLIOMAR REZENDE DE
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