TJDFT 07/06/2018 - Pág. 683 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretor de Secretaria: Osorio Maciel Pacheco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2013.01.1.058847-3 - Monitoria - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF027152 - Olivia Duarte Raisa Pimenta. R: BETA
REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. R: MARCELINO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
(.), - 20130110588473. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos demonstrativo de cálculo apresentado pela contadoria, de fl. 303. De
ordem do MM. Juiz, fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 05/06/2018 às 14h30. .
Nº 2016.01.1.076897-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0001476
- Jason Barbosa de Faria. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF016966 - Durval Garcia
Filho, DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante, Proc(s).: 19473 - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
autos proposta de honorários periciais (fls.966/971). De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo
comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 17h54. .
Despacho
Nº 2010.01.1.201409-0 - Execucao - A: HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF014603 - Ana Paula P.de Lima
N.correa Marques. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF030608 - Rafael Vasconcelos Noleto.
À parte exequente acerca da impuganação de fls. 248/256, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 19h20. Paulo
Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Nº 2010.01.1.201404-2 - Execucao - A: HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF014603 - Ana Paula P.de Lima
N.correa Marques. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen,
DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF01631A Diogo Leite da Silva, DF016966 - Durval Garcia Filho, Nao Consta Advogado. À parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de
fls. 227/232, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 19h21. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Decisão Interlocutória
Nº 2008.01.1.085645-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF16153E - Alline Ferreira Gomes. R: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF015819 Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira. R: EDNA MARIA JORDAO DE SOUSA. Adv(s).: DF015819 - Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira.
R: ANTONIO ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: DF015819 - Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. Restitua o prazo conferido à Terracap às fls. 455 para que se
manifeste acerca das diligências realizadas via BACEN JUD e RENAJUD. Após, façam os autos conclusos para apreciação da petição de fls.
459. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 19h22. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Despacho
Nº 1999.01.1.039151-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MILTON DOS SANTOS ROSA. Adv(s).: DF002144 - Inemar Baptista Penna
Marinho, DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: DER DF. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF005946 - Manoel dos Santos,
DF010416 - Joao Batista Romualdo da Silva, DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
A: NEI BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NATAL SOUSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FERNANDES CAMPOS. Adv(s).: RN004846 Marconi Medeiros Marques de Oliveira. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. Ao Distrito
Federal para que se manifeste acerca das alegações da parte exequente, bem como sobre a planilha apresentada às fls. 1.006/1.007, no prazo
de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 19h22. Paulo Afonso Cavichioli Carmona,Juiz de Direito G .
Sentenca
Nº 2015.01.1.072998-8 - Oposicao - A: JB MADEIRAS LTDA ME. Adv(s).: DF012994 - Danilo Ribeiro de Carvalho. R: MARLENE
FRANSCISCA ALVES CHAGAS ME. Adv(s).: DF024705 - Davino Alves Cavalcante, DF026124 - Jose Domingos Gomes de Santana. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF16338E - Maria das Candeias Carneiro
Augusto, Proc(s).: 6338E - PR-NAO INFORMADO. ) Vistos etc. Trata-se de ação de Oposição ajuizada por JB MADEIRAS LTDA ME contra
o MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS ME e a TERRACAP, com vistas a obter provimento judicial que declare a legalidade do processo
licitatório de Edital nº 06/2013 e reconhecendo os direitos de aquisição sobre o bem denominado por SMC, Quadra 05, Lote 53, Ceilândia/DF,
objeto do litígio. O processo que deu origem a presente Oposição, de nº 2013.01.1.128516-8, foi extinto, sem resolução do mérito, em razão da
parte autora, CHAGAS E COUTO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - ME, antiga MARLENE FRANCISCA ALVES CHAGAS ME, não ter providenciado a sua regularização processual. Decido. Os autos principais versam sobre direito de preferência na arrematação de
bem imóvel sujeito à licitação. No caso em análise, verifica-se que com a extinção dos autos principais, inclusive com trânsito em julgado, também
se extingue o interesse de agir da parte autora pela perda superveniente do objeto, À vista do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios no importe
de 10% do valor da causa, no termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a serem divididos na proporção de 50% para cada um
dos opostos. Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 15h24. Paulo Afonso Cavichioli Carmona , Juiz de Direito G .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.013558-0 - Procedimento Comum - A: CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.. Adv(s).:
SP160493 - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FERNANDA ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: DANIELA DA SILVA BATISTA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF046195 - Rogério
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