TJDFT 08/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
4ª Vara Cível de Taguatinga
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 2014.07.1.033712-2 (0032949-02.2014.8.07.0007)
Exequente: CONDOMÍNIO COSTA DOURADA EDIFÍCIO ILHA BELA, CNPJ: 05.648.992/0001-81 Advogado: DF28.097 - Romeu Viana
Longuinhos Executado: AP CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 37.140.498/0001-06 Advogado: DF2221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro A Excelentíssima Dra. MARYANNE ABREU, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das
atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no
presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72,
regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º
Pregão: 31 de julho de 2018, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão
ser inferiores a R$ 140.000,00. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 03 de agosto de 2018, às 12h50min, ocasião em que
permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores R$ 105.000,00. O sistema estará disponível para
recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes
ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance
efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21
da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real
das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM APREGOADO: Apartamento 106, Vaga de Garagem 61,
Bloco B, Lote 1, Rua 800, Quadra QS 7, Bairro Águas Claras, Taguatinga, DF. Área privativa de 41,70m², área comum de divisão não proporcional
de 12,00m², área comum de divisão proporcional de 18,07m², totalizando 71,77m², e fração ideal do terreno de 0,003873, de acordo com matrícula
nº 207517, do livro 2 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Inscrição nº xxxxx na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme certidão (fl. 264). FIEL
DEPOSITÁRIO: AP CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 37.140.498/0001-06. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP)
e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/
CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por
exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130
§ único do Código Tributário Nacional - CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução
para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único
do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): nada consta. DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 50.795,34 atualizado até 20/04/2018, folhas 278/280. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão
se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail
[email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se
casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com
firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre
o bem , sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por
vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão
na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da
leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo desta 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira poderá
ser pago na forma indicada pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior
expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901,
§1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando
também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do
Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira
na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta
pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a
leiloeira pelos telefones (61) 98192-8986 e (61) 3011-2880, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação
do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo
Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como
afixado no local de costume. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado na rede mundial
de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em
venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume. Taguatinga/DF, 05 de junho de 2018
às 13h37 13:41 . Eu, Marlucia Souza Cruvinel, Diretora de Secretaria Substituta o conferi.
Nenhum
Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0704927-48.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS. Adv(s).: DF38453 VINICIUS NOBREGA COSTA. R: ATRIUM S/A - INCORPORADORA E CONSTRUTORA. Adv(s).: GO27018 - WASHINGTON ALVARENGA
NETO, GO38959 - NAISA SOUSA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704927-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LUNA DOS SANTOS EXECUTADO: ATRIUM S/A - INCORPORADORA E CONSTRUTORA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema BACENJUD,
e verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s) foi efetuado o bloqueio "on line" de
valores junto ao referido sistema. Assim, nos termos da portaria n.º 05/2017, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal,
acerca da penhora efetivada, conforme documento ora anexado. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 RICARDO SOUZA COSTA
Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2018
Juíza de Direito: Livia Lourenco Goncalves
2010