TJDFT 11/06/2018 - Pág. 1096 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença
de extinção (art. 485, III, do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:31:57. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0731775-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES. A: VALERIA TEIXEIRA
POYARES. Adv(s).: DF35901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS, GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731775-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES,
VALERIA TEIXEIRA POYARES EXECUTADO: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do débito (ID 16924991). Cálculos apresentados
no ID 17176704. A parte executada apresentou impugnação, repisando os termos da impugnação, no sentido de que os valores tomados como
base dos cálculos não corresponderia à cota do Empreendimento Atrim, aduzindo equívoco na planilha anteriormente juntada aos autos físicos
originários (ID 17733038), porque se referiria a empreendimento diverso, objeto de outra demanda. A parte exequente não apresentou divergência
quanto ao cálculo e pugnou pela liberação dos valores depositados em Juízo (ID 17747250). A Contadoria suscita dúvida quanto aos valores
que devem ser considerados para feitura dos cálculos (ID 18056476). Para tanto, este Juízo promoveu consulta aos autos físicos originários de
nº 2016.01.1.125112-4. Nesse passo promovo o upload de cópia da planilha que instruiu o pedido inicial. INTIMO as partes para manifestação
quanto ao documento retromencionado, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os
autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:33:50. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0731775-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES. A: VALERIA TEIXEIRA
POYARES. Adv(s).: DF35901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS, GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731775-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES,
VALERIA TEIXEIRA POYARES EXECUTADO: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do débito (ID 16924991). Cálculos apresentados
no ID 17176704. A parte executada apresentou impugnação, repisando os termos da impugnação, no sentido de que os valores tomados como
base dos cálculos não corresponderia à cota do Empreendimento Atrim, aduzindo equívoco na planilha anteriormente juntada aos autos físicos
originários (ID 17733038), porque se referiria a empreendimento diverso, objeto de outra demanda. A parte exequente não apresentou divergência
quanto ao cálculo e pugnou pela liberação dos valores depositados em Juízo (ID 17747250). A Contadoria suscita dúvida quanto aos valores
que devem ser considerados para feitura dos cálculos (ID 18056476). Para tanto, este Juízo promoveu consulta aos autos físicos originários de
nº 2016.01.1.125112-4. Nesse passo promovo o upload de cópia da planilha que instruiu o pedido inicial. INTIMO as partes para manifestação
quanto ao documento retromencionado, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os
autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:33:50. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0731775-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES. A: VALERIA TEIXEIRA
POYARES. Adv(s).: DF35901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS, GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731775-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES,
VALERIA TEIXEIRA POYARES EXECUTADO: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do débito (ID 16924991). Cálculos apresentados
no ID 17176704. A parte executada apresentou impugnação, repisando os termos da impugnação, no sentido de que os valores tomados como
base dos cálculos não corresponderia à cota do Empreendimento Atrim, aduzindo equívoco na planilha anteriormente juntada aos autos físicos
originários (ID 17733038), porque se referiria a empreendimento diverso, objeto de outra demanda. A parte exequente não apresentou divergência
quanto ao cálculo e pugnou pela liberação dos valores depositados em Juízo (ID 17747250). A Contadoria suscita dúvida quanto aos valores
que devem ser considerados para feitura dos cálculos (ID 18056476). Para tanto, este Juízo promoveu consulta aos autos físicos originários de
nº 2016.01.1.125112-4. Nesse passo promovo o upload de cópia da planilha que instruiu o pedido inicial. INTIMO as partes para manifestação
quanto ao documento retromencionado, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os
autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:33:50. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0708675-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANI FADEL BORIN. A: ROGERIO VITIVER SOARES
DE SOUZA. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708675-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FABIANI FADEL BORIN, ROGERIO VITIVER SOARES DE SOUZA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 17568529 não cria qualquer óbice a que parte credora se mantenha em diligência em busca
de bens do devedor e, em sendo encontrados bens passíveis de penhora, pleitear a retomada do curso processual. Cumpra-se a determinação
constante na Decisão de ID 17568529. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:36:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0708675-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANI FADEL BORIN. A: ROGERIO VITIVER SOARES
DE SOUZA. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708675-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FABIANI FADEL BORIN, ROGERIO VITIVER SOARES DE SOUZA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 17568529 não cria qualquer óbice a que parte credora se mantenha em diligência em busca
de bens do devedor e, em sendo encontrados bens passíveis de penhora, pleitear a retomada do curso processual. Cumpra-se a determinação
constante na Decisão de ID 17568529. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:36:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0708675-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANI FADEL BORIN. A: ROGERIO VITIVER SOARES
DE SOUZA. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708675-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FABIANI FADEL BORIN, ROGERIO VITIVER SOARES DE SOUZA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Decisão de ID 17568529 não cria qualquer óbice a que parte credora se mantenha em diligência em busca
de bens do devedor e, em sendo encontrados bens passíveis de penhora, pleitear a retomada do curso processual. Cumpra-se a determinação
constante na Decisão de ID 17568529. I. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 17:36:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
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