TJDFT 11/06/2018 - Pág. 1435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714396-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
(12134) REQUERENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., DROGARIAS PACHECO S/A REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM, UNIAO NACIONAL DOS
CAMINHONEIROS SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 18094499). Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve
citação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:42:26. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara
Cível de Brasília
N. 0714396-39.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DROGARIA SAO PAULO S.A.. A: DROGARIAS PACHECO
S/A. Adv(s).: SP66823 - SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, SP66905 - SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL, SP297127 - DANIELLE
DA SILVA FRANCO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIAO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714396-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
(12134) REQUERENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., DROGARIAS PACHECO S/A REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM, UNIAO NACIONAL DOS
CAMINHONEIROS SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 18094499). Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve
citação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:42:26. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara
Cível de Brasília
N. 0714396-39.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DROGARIA SAO PAULO S.A.. A: DROGARIAS PACHECO
S/A. Adv(s).: SP66823 - SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, SP66905 - SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL, SP297127 - DANIELLE
DA SILVA FRANCO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIAO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714396-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
(12134) REQUERENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., DROGARIAS PACHECO S/A REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM, UNIAO NACIONAL DOS
CAMINHONEIROS SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 18094499). Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve
citação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:42:26. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara
Cível de Brasília
N. 0714396-39.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DROGARIA SAO PAULO S.A.. A: DROGARIAS PACHECO
S/A. Adv(s).: SP66823 - SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, SP66905 - SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL, SP297127 - DANIELLE
DA SILVA FRANCO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIAO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714396-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
(12134) REQUERENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., DROGARIAS PACHECO S/A REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM, UNIAO NACIONAL DOS
CAMINHONEIROS SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 18094499). Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve
citação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e
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N. 0714396-39.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: DROGARIA SAO PAULO S.A.. A: DROGARIAS PACHECO
S/A. Adv(s).: SP66823 - SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, SP66905 - SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL, SP297127 - DANIELLE
DA SILVA FRANCO. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
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Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714396-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
(12134) REQUERENTE: DROGARIA SAO PAULO S.A., DROGARIAS PACHECO S/A REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRANSPORTADORES AUTONOMOS - CNTA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CAMINHONEIROS - ABCAM, UNIAO NACIONAL DOS
CAMINHONEIROS SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 18094499). Sendo
esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência,
para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve
citação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e
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