TJDFT 11/06/2018 - Pág. 1481 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
CERTIDÃO
N. 0043300-52.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LUIZA CORREA ARBUES. Adv(s).: DF38740 - ANA
MARIA DE FREITAS NEVES. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF18712 - SANDRA
FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043300-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA CORREA ARBUES EXECUTADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de Certidão, conforme requerimento de ID 18071824. Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada sobre a expedição da
Certidão específica (ID 18212025), bem como para providenciar o seu "download" e impressão para os fins pertinentes. PUBLICADO O ATO,
aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da sentença. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 16:07:47.
CLOVIS INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0725232-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF13098 - DENISE ANDRADE DA FONSECA. R. Adv(s).:
DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725232-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARINA FONSECA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico que a autora anexou
aos autos embargos de declaração (ID n.18180898). DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC,
ficam o réu e o interessado intimados a se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF,
8 de junho de 2018 16:10:31. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0726093-91.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA
- ME. R: LANDER DE SOUZA. Adv(s).: DF41713 - LUCILENE BISPO DA PAZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726093-91.2017.8.07.0001 Classe
judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP
REQUERIDO: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA - ME, LANDER DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
considerando a juntada das apelações pelas partes (IDs ns.18206111 e 17735031), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/
c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas/ autora e réu intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se
ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 16:18:41. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0726093-91.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA
- ME. R: LANDER DE SOUZA. Adv(s).: DF41713 - LUCILENE BISPO DA PAZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726093-91.2017.8.07.0001 Classe
judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP
REQUERIDO: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA - ME, LANDER DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
considerando a juntada das apelações pelas partes (IDs ns.18206111 e 17735031), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/
c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas/ autora e réu intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se
ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 16:18:41. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
N. 0726093-91.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS
LTDA - EPP. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. R: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA
- ME. R: LANDER DE SOUZA. Adv(s).: DF41713 - LUCILENE BISPO DA PAZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726093-91.2017.8.07.0001 Classe
judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DERTON REPRESENTACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP
REQUERIDO: D'SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/C LTDA - ME, LANDER DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
considerando a juntada das apelações pelas partes (IDs ns.18206111 e 17735031), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/
c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas/ autora e réu intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se
ao e. TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017. Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 16:18:41. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTIMAÇÃO DAS PARTES
Nº 2016.01.1.071571-6 - Procedimento Comum - A: PAULO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de
Souza. R: SHERIDAN ESTERFANY OLIVEIRA DE ANCHIETA. Adv(s).: RR000262 - Helaine Maise de Moraes Franca. A: NUBIA BITTENCOURT
FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE DE ANCHIETA JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos
(fls. 128/132), confirmada pelo Acórdão de fls. 195/205, transitou em julgado para as Partes em 01/06/2018. Assim, considerando que a fase do
cumprimento de sentença depende de iniciativa da parte credora (Art. 523, do NCPC), a qual deverá tramitar pelo PJ-e, nos termos da Portaria
Conjunta 85, de 29/09/2016, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos
autos. Mantenham-se os autos, em escaninho próprio, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para eventuais cópias/digitalizações. Após, façam
a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas
pelas partes PAULO FERREIRA GOMES, NUBIA BITTENCOURT FERREIRA GOMES, SHERIDAN ESTERFANY OLIVEIRA DE ANCHIETA e
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 17h10. .
Nº 2017.01.1.015110-0 - Procedimento Comum - A: ELISABETH COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos
presentes autos (fls. 200/206 c/c fl. 251), confirmada pelo Acórdão de fls. 291/295, transitou em julgado para as Partes em 24/05/2018. Assim,
considerando que a fase do cumprimento de sentença depende de iniciativa da parte credora (Art. 523, do NCPC), a qual deverá tramitar pelo
1481