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TJDFT - Edição nº 107/2018 - Página 2023

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TJDFT 11/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018

Nº 2015.07.1.010755-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CREMILDA CARLOS. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira,
DF027910 - Aline Hack Moreira. R: DENTE E CIA CENTRO ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad.
R: DAYSE MARA RODRIGUES. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. R: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF007656
- Carlos Abrahao Faiad. Certifico e dou fé que, de ORDEM, ficam as partes intimadas das datas designadas para realização do leilão judicial
eletrônico, nos presentes autos, do imóvel constituído pelo Apartamento 1.202, lote 16, quadra C-7, Setor Central, Taguatinga/DF, com área
privativa real de 70,51m², área real de uso comum de divisão proporcional de 20,84m², totalizando 91,35m², com fração ideal do terreno e das
coisas comuns de 0,00779, a que corresponde a quota do terreno de 7,011000m². Imóvel com Inscrição imobiliária sob nº 47303247 e matriculado
sob o nº 153.140 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira
oficial JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK, devidamente inscrita na JCDF nº 56/2012, através do portal www.jussiaraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS. 1º leilão: inicia-se no dia 31/07/2018, às 13:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior
ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão:
inicia-se no dia 03/08/2018, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da
avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/06/2018
às 15h53. .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.001846-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, DF045892 - Renato Chagas Corrêa da Silva. R: PHILOMENO
DE CARVALHO ROMERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em conta que a última atualização do débito ocorreu em julho/2016 (fl. 125),
intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Após, adote a
Secretaria as medida necessárias à constrição do patrimônio da parte devedora, notadamente pelo sistema BACENJUD. Restando infrutíferas
as diligências, retornem-se os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 16h47. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DA 2ª INSTÂNCIA
Nº 2016.07.1.006109-3 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018123 - Viviane da Silva
Bernardes Rodrigues. R: ELMO INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO038019 - Lenner Martins Silva. De ordem do MM. Juiz de Direito
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, digam as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento,
tendo em vista a certidão de trânsito em julgado no dia 25/05/2018. Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n. 85/2016, a fase
de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe" (art. 1º). Taguatinga DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 16h54. .
CERTIDÃO
N. 0715242-72.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS
LTDA - ME. Adv(s).: DF41999 - DEBORAH STEPHANNY BATISTA MESQUITA. R: RENATO VAZ MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0715242-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IL EXPLORACAO DE
SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME EXECUTADO: RENATO VAZ MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo para o pagamento voluntário da dívida, sem manifestação da parte devedora. Nos termos da Portaria nº 01, de 29 de março de 2017, deste
Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa e dos honorários previstos no art.
523, §1º, CPC/2015, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, 7 de junho de 2018 10:26:39. BIANCA LISA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
N. 0708538-43.2017.8.07.0007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FABIANO COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF3098000A
- MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS. R: JERONIMO EMIDIO DIAS JUNIOR. Adv(s).: DF51349 - DIEGO GUEDES
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSCTAG SENTENÇA Número do processo: 0708538-43.2017.8.07.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR:
FABIANO COSTA PEREIRA RÉU: JERONIMO EMIDIO DIAS JUNIOR As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais.
Isso posto, extingo o processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos,
inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte
arcar com os honorários de seu respectivo patrono, salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com
as cautelas de praxe. Sem prejuízo, os autos em apenso (Proc. nº 0709451-25.2017.8.07.0007) deverão ser encaminhados à Vara de Origem
para análise do pedido formulado, tendo em vista a desistência e a existência de litisconsórcio ativo. Taguatinga/DF, 5 de abril de 2018 16:17:51.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
N. 0708538-43.2017.8.07.0007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FABIANO COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF3098000A
- MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS. R: JERONIMO EMIDIO DIAS JUNIOR. Adv(s).: DF51349 - DIEGO GUEDES
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSCTAG SENTENÇA Número do processo: 0708538-43.2017.8.07.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR:
FABIANO COSTA PEREIRA RÉU: JERONIMO EMIDIO DIAS JUNIOR As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais.
Isso posto, extingo o processo COM exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos,
inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, devendo cada parte
arcar com os honorários de seu respectivo patrono, salvo disposição em contrário (CPC, artigo 90, § 2º). Dê-se baixa. Após, ao arquivo com
as cautelas de praxe. Sem prejuízo, os autos em apenso (Proc. nº 0709451-25.2017.8.07.0007) deverão ser encaminhados à Vara de Origem
para análise do pedido formulado, tendo em vista a desistência e a existência de litisconsórcio ativo. Taguatinga/DF, 5 de abril de 2018 16:17:51.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta

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