TJDFT 12/06/2018 - Pág. 1611 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
Civil. 2. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno a exequente ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa, ficando, entretanto, isenta do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 34. 3. Transitada
em julgado, proceda-se quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento
Geral da Corregedoria. 4. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ceilândia-DF, 07 de junho de 2018, às 16h011min.
Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.011776-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.D.O.C.. Adv(s).: DF018207 - VLAVIANA BRANDAO LUCAS,
DF018207 - Vlaviana Brandao Lucas. R: E.T.P.C.e.o.. Adv(s).: DF050127 - RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES. R: D.L.P.C..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: L.E.P.C.. Adv(s).: DF050127 - RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES.
SENTENÇA - (...) 1. Posto isso, extingo o presente feito de número 2017.03.1.011776-0, sem julgamento de mérito, com fundamento nos arts.
485, inciso V, c/c art. 337, §§ 1o, 2o, e 3o, do Código de Processo Civil. 2. Na forma do art. 82, caput, do CPC, despesas processuais finais pelo
autor, se houver, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade que deferida às fls. 51, nos termos do art. 98, §1º, incisos
I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 3. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos de que instruíram a petição inicial, mediante traslado, com
exceção da procuração. 4. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento
dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o
Ministério Público. Ceilândia-DF, 08 de junho de 2018, às 15h08min. Leandro Pereira Colombano Juíza de Direito.
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