TJDFT 15/06/2018 - Pág. 2002 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: ?(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes
para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda
que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)? (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE
BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189). Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender
inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz. Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto
a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e
ao desate da lide. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
SENTENÇA
N. 0713522-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO VIVACE. Adv(s).: DF23234 - MARCO ANTONIO
MEDEIROS E SILVA. R: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713522-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO VIVACE RÉU: MB ENGENHARIA SPE
045 S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no ID
Num. 17374376 e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sem custas processuais remanescentes. Expeça-se
alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme ID Num. 18184316. Na hipótese específica
dos autos, tendo em vista que a parte ré depositou voluntariamente a quantia e pugnou pela extinção do feito (ID Num. 18184311), AFASTO a
aplicação do art. 1° da Portaria 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 16:11:51. MARYANNE ABREU
Juíza de Direito Substituta
N. 0713522-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO VIVACE. Adv(s).: DF23234 - MARCO ANTONIO
MEDEIROS E SILVA. R: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713522-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO VIVACE RÉU: MB ENGENHARIA SPE
045 S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no ID
Num. 17374376 e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sem custas processuais remanescentes. Expeça-se
alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme ID Num. 18184316. Na hipótese específica
dos autos, tendo em vista que a parte ré depositou voluntariamente a quantia e pugnou pela extinção do feito (ID Num. 18184311), AFASTO a
aplicação do art. 1° da Portaria 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 16:11:51. MARYANNE ABREU
Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0702714-69.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANO BURLAMAQUE FARIAS. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA
CRUZ. R: LUCIA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702714-69.2018.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIANO BURLAMAQUE FARIAS RÉU: LUCIA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS CERTIDÃO
Ao autor, nos termos do antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 16871652. Prazo: 5 dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Junho de
2018 BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS Servidor Geral
N. 0708765-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF24522 - OSMAR AARAO
GONCALVES DE LIMA FILHO. R: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF49315 - SAULO MOREIRA PEREIRA. R: RAQUEL DOS
SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF30034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708765-33.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL ANCHIETA LTDA RÉU: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE, RAQUEL DOS SANTOS
CLEMENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA de ID.18070733 apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos
termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco)
dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento,
oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Junho de 2018 MARCELA
SANTIAGO DE SOUZA Servidor Geral
N. 0708765-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF24522 - OSMAR AARAO
GONCALVES DE LIMA FILHO. R: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF49315 - SAULO MOREIRA PEREIRA. R: RAQUEL DOS
SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF30034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708765-33.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL ANCHIETA LTDA RÉU: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE, RAQUEL DOS SANTOS
CLEMENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA de ID.18070733 apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos
termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco)
dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento,
oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Junho de 2018 MARCELA
SANTIAGO DE SOUZA Servidor Geral
N. 0708765-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF24522 - OSMAR AARAO
GONCALVES DE LIMA FILHO. R: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF49315 - SAULO MOREIRA PEREIRA. R: RAQUEL DOS
SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: DF30034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708765-33.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL ANCHIETA LTDA RÉU: ARETUSA DOS SANTOS CLEMENTE, RAQUEL DOS SANTOS
CLEMENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA de ID.18070733 apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos
termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco)
dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento,
oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Junho de 2018 MARCELA
SANTIAGO DE SOUZA Servidor Geral
DECISÃO
2002