TJDFT 15/06/2018 - Pág. 921 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
Nº 2015.01.1.134219-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: FLAVIA XAVIER BISPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJANIRA BRASILIANA DA HORA. Adv(s).: DF039697
- Higor Batista Lustosa, DF046065 - Gabriella Brasiliana do Amaral. Tendo em vista a possibilidade de formalização de acordo entre as partes,
designe-se data para audiência de conciliação que será realizada pelo CEJUSC/BSB. Após, intimem-se as partes Brasília - DF, quinta-feira,
07/06/2018 às 12h17. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.056218-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA. Adv(s).: MG099065
- Alex Luciano Valadares de Almeida. R: FK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a consulta
junto ao sistema RENAJUD, entretanto, não foram localizados veículos registrados no nome do(s) executado(s). Ante o exposto, intime-se a parte
exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo no 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. À Secretaria para cumprir a determinação de
fl. 61 quanto a expedição do alvará de levantamento. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 13h32. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.029874-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: BSB AUTO CENTER LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAPHAEL CALIXTO VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
o exposto, deixo de penhorar os veículos encontrados por estarem gravados com alienação fiduciária. Dê a parte autora andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 18h07. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.122850-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de
Loyola Alencastro. R: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MENESES LTDA. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: ANTONIO
VALDO MENESES DA COSTA. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: SUELI SOARES DE MENESES. Adv(s).: DF030526 Gregorio Wellington Rocha Ramos. Defiro a diligência requerida junto ao INFOJUD. A Declaração está arquivada em pasta própria na Secretaria
deste Juízo para consulta da parte interessada, sendo vedada a extração de fotocópia do referido documento, cabendo tão somente a realização
de breves anotações, desde que estritamente necessárias à satisfação da pretensão executiva. Saliento que a Declaração será destruída em 90
(noventa) dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quartafeira, 06/06/2018 às 18h19. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.196152-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
Avila Nunes Guimaraes. R: FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. R: JOSE
IVO FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei
o mandado devolvido sem cumprimento, às fls. 131/132 e a(s) petição(ões) da Exequente, à(s) fl(s). 133. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste
Juízo, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a certidão do Oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, 06 de junho de
2018 às 18h21.. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.034171-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO NETO. Adv(s).: DF01275A Arggeu Breda Pessoa de Mello. R: LEONARDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a diligência requerida junto ao
INFOJUD, declaração está arquivada em pasta própria na Secretaria deste Juízo para consulta da parte interessada, sendo vedada a extração
de fotocópia do referido documento, cabendo tão somente a realização de breves anotações, desde que estritamente necessárias à satisfação da
pretensão executiva. Saliento que a Declaração será destruída em 90 (noventa) dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no
prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 18h37. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.182860-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF010671
- Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R:
MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. R: JOAO MARCOS
FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Antes de analisar os pedidos de fl. 112, manifeste-se a parte
exequente acerca dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, informando se persiste o interesse na penhora, nos termos do art.
851, III, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 18h52. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.097922-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: SEEK SERVICOS DE PROPAGANDA
E PUBLICIDADE. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). R: LUIS GUILHERME LIMA DE SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para juntar aos autos planilha do débito atualizado, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 08h11. Indiara Arruda de
Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.040613-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: ML COMERCIO E SERVICO DE MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria
Especial). R: MARCELO CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para
juntar aos autos planilha do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/06/2018 às 08h21. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.165813-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO. Adv(s).: DF021744
- Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: ANDREIA SALETE SIMAO CAVALCANTE. Adv(s).:
DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, bem como para juntar aos
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