TJDFT 18/06/2018 - Pág. 526 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018
VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR.
A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO
DE AVELAR. A: MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES. A: JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA. A: MARIA JOSE AVELAR DE
SOUSA. A: ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF2635000A - SERGIO FERREIRA TAMANINI. R: CONDOMINIO DO
EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF3828200A - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE. Adv(s).: DF0594800A MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ELAINE LOURENCO DA SILVA. R: FABRICIO LOURENCO DA SILVA. R: NOEME CARVALHO
SOUZA. Adv(s).: GO3030300A - SABRINA REZENDE PRADO FRANCO OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 0708542-67.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA PEDROSO DE AVELAR, JOSE MARIA DE AVELAR, FRANCISCO DE ASSIS
AVELAR, ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR, ANDERSON CLAYTON DE AVELAR, PEDRO EUZEBIO DE AVELAR, MARTA ALBINA DE
AVELAR SOARES, JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA, MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE
AVELAR AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE, ELAINE LOURENCO DA SILVA, FABRICIO
LOURENCO DA SILVA, NOEME CARVALHO SOUZA DESPACHO A gratuidade judiciária, na ação original, foi concedida ao falecido somente,
portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018
VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR.
A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO
DE AVELAR. A: MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES. A: JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA. A: MARIA JOSE AVELAR DE
SOUSA. A: ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF2635000A - SERGIO FERREIRA TAMANINI. R: CONDOMINIO DO
EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF3828200A - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE. Adv(s).: DF0594800A MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ELAINE LOURENCO DA SILVA. R: FABRICIO LOURENCO DA SILVA. R: NOEME CARVALHO
SOUZA. Adv(s).: GO3030300A - SABRINA REZENDE PRADO FRANCO OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 0708542-67.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA PEDROSO DE AVELAR, JOSE MARIA DE AVELAR, FRANCISCO DE ASSIS
AVELAR, ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR, ANDERSON CLAYTON DE AVELAR, PEDRO EUZEBIO DE AVELAR, MARTA ALBINA DE
AVELAR SOARES, JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA, MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE
AVELAR AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE, ELAINE LOURENCO DA SILVA, FABRICIO
LOURENCO DA SILVA, NOEME CARVALHO SOUZA DESPACHO A gratuidade judiciária, na ação original, foi concedida ao falecido somente,
portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018
VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR.
A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO
DE AVELAR. A: MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES. A: JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA. A: MARIA JOSE AVELAR DE
SOUSA. A: ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF2635000A - SERGIO FERREIRA TAMANINI. R: CONDOMINIO DO
EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF3828200A - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE. Adv(s).: DF0594800A MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ELAINE LOURENCO DA SILVA. R: FABRICIO LOURENCO DA SILVA. R: NOEME CARVALHO
SOUZA. Adv(s).: GO3030300A - SABRINA REZENDE PRADO FRANCO OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 0708542-67.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA PEDROSO DE AVELAR, JOSE MARIA DE AVELAR, FRANCISCO DE ASSIS
AVELAR, ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR, ANDERSON CLAYTON DE AVELAR, PEDRO EUZEBIO DE AVELAR, MARTA ALBINA DE
AVELAR SOARES, JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA, MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE
AVELAR AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE, ELAINE LOURENCO DA SILVA, FABRICIO
LOURENCO DA SILVA, NOEME CARVALHO SOUZA DESPACHO A gratuidade judiciária, na ação original, foi concedida ao falecido somente,
portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018
VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0708542-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA PEDROSO DE AVELAR. A: JOSE MARIA DE AVELAR.
A: FRANCISCO DE ASSIS AVELAR. A: ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR. A: ANDERSON CLAYTON DE AVELAR. A: PEDRO EUZEBIO
DE AVELAR. A: MARTA ALBINA DE AVELAR SOARES. A: JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA. A: MARIA JOSE AVELAR DE
SOUSA. A: ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE AVELAR. Adv(s).: DF2635000A - SERGIO FERREIRA TAMANINI. R: CONDOMINIO DO
EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF3828200A - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE. Adv(s).: DF0594800A MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ELAINE LOURENCO DA SILVA. R: FABRICIO LOURENCO DA SILVA. R: NOEME CARVALHO
SOUZA. Adv(s).: GO3030300A - SABRINA REZENDE PRADO FRANCO OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 0708542-67.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA PEDROSO DE AVELAR, JOSE MARIA DE AVELAR, FRANCISCO DE ASSIS
AVELAR, ANTÔNIO FRANCISCO DE AVELAR, ANDERSON CLAYTON DE AVELAR, PEDRO EUZEBIO DE AVELAR, MARTA ALBINA DE
AVELAR SOARES, JUSSARA APARECIDA DE AVELAR COSTA, MARIA JOSE AVELAR DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ EUZÉBIO DE
AVELAR AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE, ELAINE LOURENCO DA SILVA, FABRICIO
LOURENCO DA SILVA, NOEME CARVALHO SOUZA DESPACHO A gratuidade judiciária, na ação original, foi concedida ao falecido somente,
portanto os agravantes devem efetuar o preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Brasília - DF, 14 de junho de 2018
VERA ANDRIGHI Desembargadora
DECISÃO
N. 0708384-12.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA. Adv(s).: GO22011 - LIANDRO DOS
SANTOS TAVARES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708384-12.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de
agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por - EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA contra decisão proferida
pelo Juízo da Vara de execução Fiscal do Distrito Federal, que nos autos do cumprimento de sentença movida em desfavor da agravante por
DISTRITO FEDERAL, deferiu a penhora mensal de 20% sobre o faturamento da empresa até o limite do valor da execução, e determinou que
a secretaria do Juízo indique administrador para assumir o encargo, e que este indique o valor de seus honorários e a forma de cumprimento
da medida constritiva. A agravante sustenta, em síntese, a ilegalidade da decretação da penhora do faturamento da empresa ao argumento
de que o agravado não diligenciou para a localização de bens passíveis de penhora, limitando-se a postular a penhora de ativos financeiros,
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