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TJDFT - Edição nº 114/2018 - Página 1569

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TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 114/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018

depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de junho de 2018. Gabriel
Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0712640-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAIRA SILVA MORAIS. A: EDMUNDO STARLING LOUREIRO
FRANCA. Adv(s).: DF12977 - ALIGARI CORREA STARLING LOUREIRO, DF20252 - EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712640-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAIRA
SILVA MORAIS, EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes
intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de junho de 2018. Gabriel
Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0712640-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAIRA SILVA MORAIS. A: EDMUNDO STARLING LOUREIRO
FRANCA. Adv(s).: DF12977 - ALIGARI CORREA STARLING LOUREIRO, DF20252 - EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712640-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAIRA
SILVA MORAIS, EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes
intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de junho de 2018. Gabriel
Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0712640-92.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAIRA SILVA MORAIS. A: EDMUNDO STARLING LOUREIRO
FRANCA. Adv(s).: DF12977 - ALIGARI CORREA STARLING LOUREIRO, DF20252 - EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712640-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAIRA
SILVA MORAIS, EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes
intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de junho de 2018. Gabriel
Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0703510-78.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: PRACTICA
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME. Adv(s).: DF52810 - MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA, DF18712 - SANDRA FROTA
ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA, DF18114 - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA. R: TALUDE CONSTRUCOES S.A..
Adv(s).: SP107957 - HELIO PINTO RIBEIRO FILHO, SP207247 - MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703510-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
PRACTICA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME SUSCITADO: TALUDE CONSTRUCOES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos que acompanham a peça de ID nº 18505272 no prazo de 15 dias. Após, venham
os autos conclusos para sentença. I. Brasília/DF, 18 de junho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0700759-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSEMERY DA SILVA ANTONELLI. A: DANIEL SILVA ANTONELLI.
A: AMANDA ANTONELLI MONTALVAO LIMA. Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. R: MONICA KARINA ROCHA CAJADO
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILDA PEREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700759-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSEMERY DA SILVA ANTONELLI, DANIEL SILVA
ANTONELLI, AMANDA ANTONELLI MONTALVAO LIMA RÉU: MONICA KARINA ROCHA CAJADO LOPES, ROSILDA PEREIRA ROCHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os
róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de
junho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0700759-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSEMERY DA SILVA ANTONELLI. A: DANIEL SILVA ANTONELLI.
A: AMANDA ANTONELLI MONTALVAO LIMA. Adv(s).: DF10219 - MANOEL FAUSTO FILHO. R: MONICA KARINA ROCHA CAJADO
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILDA PEREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700759-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSEMERY DA SILVA ANTONELLI, DANIEL SILVA
ANTONELLI, AMANDA ANTONELLI MONTALVAO LIMA RÉU: MONICA KARINA ROCHA CAJADO LOPES, ROSILDA PEREIRA ROCHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os
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