TJDFT 20/06/2018 - Pág. 1967 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se: - o herdeiro Caio para regularizar sua representação processual, conforme solicitação
do Ministério Público, no prazo de 5 dias - a inventariante para manifestar-se conforme fls. 354 (último parágrafo) e 368, no prazo de 5 dias, sob
pena de remoção. Planaltina - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 19h47..
DESPACHO
Nº 2011.05.1.010799-2 - Inventario - INVENTARIANTE: ANA MARIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF025004 - DIVINA MARIA DA
CUNHA MENDONCA, DF025004 - Divina Maria da Cunha Mendonca. R: DE CUJUS ARNALDO SEBASTIAO DE PAULA. Adv(s).: DF025004
- DIVINA MARIA DA CUNHA MENDONCA, DF025004 - Divina Maria da Cunha Mendonca. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE PAULA
e outros. Adv(s).: DF025004 - DIVINA MARIA DA CUNHA MENDONCA, DF025004 - Divina Maria da Cunha Mendonca. A: EDILEUZA DAS
DORES GONCALVES DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ELTON FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: SANDRA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).:
(.). A: MARLEIDE FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF025004 - DIVINA MARIA DA CUNHA MENDONCA, DF025004 - Divina Maria da Cunha
Mendonca. INTERESSADA: ISABEL RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF036361 - LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONCA, DF036361 - Liliam da
Cunha Ribeiro Mendonca. INTERESSADA: DILCE RODRIGUES MATOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria
Publica do Distrito Federal. 1. Intime-se a inventariante para que junte ao feito as certidões negativas junto à Justiça Estadual (TJDFT), Federal
(TRF1) e do Trabalho (TRT10), a de débitos trabalhistas (TST), bem como a certidão negativa de testamento, todas em nome do falecido. 2.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias. 3. Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. Planaltina - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 16h40.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2017.05.1.000929-7 - Inventario - A: L.D.O.B.e.o.. Adv(s).: DF029235 - GEVAL DE OLIVEIRA, DF029235 - Geval de Oliveira. R:
WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.D.O.B.. Adv(s).: (.). A: V.D.S.O.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF029235 - GEVAL DE OLIVEIRA, DF029235 - Geval de Oliveira, DF031600 - Andre Luiz
Condoto Oshiro. 1. Ouça-se a Curadoria Especial e o Ministério Público. 2. Após, venham conclusos. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às
13h51. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.009968-4 - Cumprimento de Sentenca - A: M.G.A.C.. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES, DF033341 Dalton Ribeiro Neves, DF14927E - Matheus Hamu Elias de Sa. R: F.A.D.. Adv(s).: DF009077 - PAULO OLIVEIRA LIMA, DF009077 - Paulo
Oliveira Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva Lima Amaral. Aguarde-se o retorno da intimação de fl. 106, cumputando-se o prazo de cinco
dias para manifestação, independentemente do recebimento no endereço informado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Não
havendo manifestação, venham conclusos para sentença. Planaltina - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 19h02. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.006248-6 - Inventario - A: LINA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF049612 - FABIO RODRIGUES DE JESUS MARQUES,
DF049612 - Fabio Rodrigues de Jesus Marques. R: PEDRO JOSE DA ROCHA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: TEREZINHA
PARANHOS ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SERGIO LUIZ DA ROCHA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: SALATIEL PARANHOS ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CRESO JOSE DA ROCHA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLAUDIO PARANHAS ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BRUNO ROCHA BEZERRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
RODRIGO ROZARIO BEZERRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUISA CARLA FERREIRA DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VILMA CARDOSO
DE MORAIS MESSIAS. Adv(s).: DF040443 - ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS, DF040443 - Andreia Rodrigues Reginaldo de
Jesus, DF046129 - Raquel Silva Santos. HERDEIROS: EDUARDO VINICIUS DOS SANTOS LEITE ROCHA. Adv(s).: DF046129 - RAQUEL
SILVA SANTOS, DF046129 - Raquel Silva Santos. HERDEIROS: ISMAYLER VINICIUS LOPES PARANHO. Adv(s).: DF046129 - RAQUEL SILVA
SANTOS, DF046129 - Raquel Silva Santos. HERDEIROS: STEFHANY LOPES PARANHOS. Adv(s).: DF046129 - RAQUEL SILVA SANTOS,
DF046129 - Raquel Silva Santos. HERDEIROS: ISAMEL PARANHOS ROCHA - NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE. Adv(s).: (.). 1. Intimese pessoalmente a inventariante para que regularize sua representação processual, considerando a renúncia de fl. 251, bem como para retificar
as declarações e plano de partilha, conforme já indicado na Decisão de fl. 93, atenta ao que restou consignado na Decisão do Agravo (fl. 202/207)
e, ainda, arrolando como herdeira a companheira de Ismael, considerando os documentos de fls. 259/268. 2. Deve, também, acostar ao feito: certidão negativa junto à Justiça Federal (TRF10), Estadual (TJDFT) e do Trabalho (TRT10), inclusive a certidão negativa de débitos trabalhistas
(TST); - certidão negativa de débitos Federais (Receita Federal) e Estaduais (GDF) em nome dos falecidos e dos bens; - certidão negativa
de testamento em nome de ambos os falecidos; - guia de ITCD devidamente quitada ou a isenção do referido imposto. 3. Concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para cumprir todas as diligências, sob pena de remoção. 4. Após, ouçam-se os herdeiros que se manifestaram nos autos
a respeito das declarações, bem com a Fazenda Pública. Planaltina - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 14h26. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.008072-2 - Inventario - INVENTARIANTE: DARLIENE DE SOUSA GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF042987 - FLAVIA
RAYZA BATISTA RAULINO, DF042987 - Flavia Rayza Batista Raulino. R: JACONIAS GOMES MARTINS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: C.B.M.e.o.. Adv(s).: DF042987 - FLAVIA RAYZA BATISTA RAULINO, DF042987 - Flavia Rayza Batista Raulino. A: EDUARDO DE SOUSA
GOMES. Adv(s).: (.). A: LEONARDO DE SOUSA GOMES. Adv(s).: (.). 1. Intime-se a inventariante para que junte ao feito a certidão de óbito do
herdeiro Eduardo em cinco dias, sob pena de remoção, qualificando quem são seus herdeiros. 2. Na oportunidade, deve esclarecer se referido
herdeiro falecido possuía outros bens em seu nome ou se o patrimônio dele se circunscreve à legítima no presente inventário. Planaltina - DF,
quinta-feira, 14/06/2018 às 13h46. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
DECISAO
Nº 2009.05.1.009525-3 - Procedimento Comum - A: E.D.S.E.S.e.o.. Adv(s).: DF021437 - VALDIRENE HONORATO BEZERRA,
DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim, DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R: S.D.S.E.S.e.o.. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR
EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE, DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim Baesse. A: V.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON
RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: N.D.S.P.. Adv(s).: DF021437 - VALDIRENE HONORATO BEZERRA,
DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. A: M.I.D.S.A.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon
Rodrigues Gebrim. A: D.S.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A:
S.D.S.M.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: A.D.S.F.. Adv(s).:
DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: E.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS
SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: E.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES
GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: S.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288
- Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: V.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon
Rodrigues Gebrim. A: C.D.S.E.S.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A:
S.D.S.E.S.G.. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. A: V.S.E.S.. Adv(s).:
(.). R: A.D.S.C.. Adv(s).: DF009695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO, DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: N.R.D.S.. Adv(s).:
DF021346 - THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, DF021346 - Thays Naves de Souza e Silva. R: A.A.C.. Adv(s).: (.). R: N.P.F.. Adv(s).: (.). R:
1967