TJDFT 20/06/2018 - Pág. 993 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
modo, não vislumbro qualquer vício nos atos praticados pela ré que justifiquem o atendimento dos pleitos autorais. No mesmo sentido, não estão
presentes quaisquer elementos que possam caracterizar ter havido violação aos direitos de personalidade do autor, o que afasta a hipótese de
dano moral. Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença publicada
e registrada no PJ-e. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0711511-07.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SORT SERVICOS DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
RJ48237 - ARMANDO MICELI FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711511-07.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORT SERVICOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP RÉU:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora
pretende ser ressarcida por valores sacados indevidamente de sua conta corrente. Em sua defesa, a ré afirma que se trata de culpa exclusiva
da vítima, que teria instalado um suposto módulo de proteção em seu computador, a partir do qual terceiros realizaram a operação noticiada. Ou
seja, para constatação do alegado, necessário que seja realizada perícia no referido computador, para que seja possível verificar se se trata de
falha no sistema de segurança do banco ou se existe algum módulo estranho instalado no computador capaz de possibilitar a operação por parte
de terceiros. No entanto, a produção de prova pericial não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, eis que torna a causa
complexa. Sendo assim, tendo em vista a complexidade da causa, bem como a imprescindível realização de perícia para solução da lide, não
há como se prosseguir no presente feito. Por conseguinte JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no
art. 485, inciso I, do NCPC c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada
e publicada no PJ-e. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0725026-46.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ALBURINA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF38451 - URSULA DOS
SANTOS MACHADO. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Adv(s).: DF6813 - MARILANE LOPES RIBEIRO, DF15340 - KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA, DF31759 - ROBERTA GOMES DA
SILVA. CERTIDÃO Número do processo: 0725026-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
ALBURINA FERREIRA LIMA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS CERTIFICO E DOU FÉ que DE ORDEM, considerando a penhora realizada, conforme espelho bacenjud retro, fica
intimada a parte devedora a apresentar embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 16:32:15.
N. 0752483-53.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MANUELA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: MT16625/O LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. CERTIDÃO Número do processo: 0752483-53.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELA SOUZA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a parte autora solicitou a execução da sentença. De ordem, converto
os autos em execução de título judicial. Intime-se o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do
art. 523 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2018 14:07:56.
N. 0749261-77.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: OSVALDO LUIS DE SOUZA. Adv(s).: DF38965 - ANNA LUIZA
RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA. R: UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0749261-77.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: OSVALDO LUIS DE SOUZA EXECUTADO:
UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA CERTIFICO E DOU FÉ que DE ORDEM, considerando as inexitosas diligências via bacenjud e renajud,
fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos
mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018 16:35:17.
DECISÃO
N. 0714445-35.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF36204 - ANDREIA HELDER ANTINUS OLIVEIRA, DF16701 - ANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA. R: GENECI MARIA
FONTANA SUZUKAWA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714445-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GENECI MARIA FONTANA
SUZUKAWA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de quinze dias. Findos, sem manifestação do exequente, os autos serão extintos.
Oriana Piske Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0724773-58.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA COARACY SANTOS MACEDO DO
VALE. Adv(s).: DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. R: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.. Adv(s).: PR17787
- ADRIANA GAVAZZONI. CERTIDÃO Número do processo: 0724773-58.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA COARACY SANTOS MACEDO DO VALE RÉU: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, a parte devedora fica intimada a pagar, voluntariamente, o valor atualizado do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% à que se refere o art. 523, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2018 15:42:22.
N. 0709973-93.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: LEANDRO DOS SANTOS SILVA - ME. Adv(s).: DF35410 RAFAEL VIRGINIO DELBONS. R: FLAVIO MESSINA ALVIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZABEL FERNANDA CONCEICAO MESSINA
ALVIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0709973-93.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOS SILVA - ME EXECUTADO: FLAVIO MESSINA ALVIM, IZABEL FERNANDA CONCEICAO
MESSINA ALVIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria n. 02/2015 deste Juizado, fica a parte autora intimada da expedição
da certidão de crédito em seu favor, podendo ser impresso pela própria parte/advogado interessado. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 15:47:48.
N. 0708936-31.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARTHUR CARNEIRO NETO. Adv(s).: DF35601 NATALIA FARIAS DE CARVALHO, DF39070 - BRUNO FARIAS DE CARVALHO. R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA
- ME. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Número do processo:
0708936-31.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR CARNEIRO NETO EXECUTADO:
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