TJDFT 22/06/2018 - Pág. 1797 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
DECISÃO
N. 0707243-34.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF23254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID Num. 17466867 por mais 5 (cinco) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente a parte
autora, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que cumpra a determinação no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC. Intime-se. Brasília-DF, 19 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700374-55.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14581 - MARIA ANGELA GOMES. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF5493 - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes para
especificar provas no prazo comum de 5 (cinco) dias.
N. 0700374-55.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14581 - MARIA ANGELA GOMES. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF5493 - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes para
especificar provas no prazo comum de 5 (cinco) dias.
N. 0700374-55.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14581 - MARIA ANGELA GOMES. A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: DF5493 - LIONIDES GONCALVES DE SOUZA. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes para
especificar provas no prazo comum de 5 (cinco) dias.
N. 0715654-03.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. A.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes para especificar provas no prazo comum
de 5 (cinco) dias.
N. 0715654-03.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. A.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, intimem-se as partes para especificar provas no prazo comum
de 5 (cinco) dias.
DECISÃO
N. 0714463-20.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF33892 - FERNANDA DA ROCHA
TEIXEIRA. R. Adv(s).: DF28954 - LUDMILA DE JESUS BARROS, DF12091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO. T. Adv(s).: . Considerando o erro
material apresentado da decisão ID n.12880742, retifico referida decisão para que conste a seguinte redação: "...arbitro os alimentos provisórios
a serem pagos pelo devedor no importe de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo, devidos a partir da data da citação, cujo valor deverá
ser depositado na conta bancária do representante legal dos menores, informada nos autos." Outrossim, considerando o pedido de tutela de
urgência constante na contestação ID Num. 18130666, ouça-se o Ministério Público. I. Brasília-DF, 19 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0714463-20.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF33892 - FERNANDA DA ROCHA
TEIXEIRA. R. Adv(s).: DF28954 - LUDMILA DE JESUS BARROS, DF12091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO. T. Adv(s).: . Considerando o erro
material apresentado da decisão ID n.12880742, retifico referida decisão para que conste a seguinte redação: "...arbitro os alimentos provisórios
a serem pagos pelo devedor no importe de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo, devidos a partir da data da citação, cujo valor deverá
ser depositado na conta bancária do representante legal dos menores, informada nos autos." Outrossim, considerando o pedido de tutela de
urgência constante na contestação ID Num. 18130666, ouça-se o Ministério Público. I. Brasília-DF, 19 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0714463-20.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF33892 - FERNANDA DA ROCHA
TEIXEIRA. R. Adv(s).: DF28954 - LUDMILA DE JESUS BARROS, DF12091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO. T. Adv(s).: . Considerando o erro
material apresentado da decisão ID n.12880742, retifico referida decisão para que conste a seguinte redação: "...arbitro os alimentos provisórios
a serem pagos pelo devedor no importe de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo, devidos a partir da data da citação, cujo valor deverá
ser depositado na conta bancária do representante legal dos menores, informada nos autos." Outrossim, considerando o pedido de tutela de
urgência constante na contestação ID Num. 18130666, ouça-se o Ministério Público. I. Brasília-DF, 19 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO
BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0701686-66.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JAIR BRAGA RODRIGUES. A: JOAO BATISTA BRAGA. A: JACKSON BRAGA
RODRIGUES. A: JAIDER RODRIGUES BRAGA. A: JACY BRAGA RODRIGUES. Adv(s).: DF38122 - BLIMA NATALIA MARQUES SILVA. R: JACY
BRAGA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERCILA RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLY GERALDA
MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de remoção
do cargo. Apresentadas, prossiga-se com a citação da herdeira Marly. Int. Brasília-DF, 20 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0701686-66.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JAIR BRAGA RODRIGUES. A: JOAO BATISTA BRAGA. A: JACKSON BRAGA
RODRIGUES. A: JAIDER RODRIGUES BRAGA. A: JACY BRAGA RODRIGUES. Adv(s).: DF38122 - BLIMA NATALIA MARQUES SILVA. R: JACY
BRAGA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERCILA RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLY GERALDA
MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de remoção
do cargo. Apresentadas, prossiga-se com a citação da herdeira Marly. Int. Brasília-DF, 20 de junho de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0701686-66.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JAIR BRAGA RODRIGUES. A: JOAO BATISTA BRAGA. A: JACKSON BRAGA
RODRIGUES. A: JAIDER RODRIGUES BRAGA. A: JACY BRAGA RODRIGUES. Adv(s).: DF38122 - BLIMA NATALIA MARQUES SILVA. R: JACY
BRAGA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERCILA RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLY GERALDA
MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante as primeiras declarações, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de remoção
1797