TJDFT 22/06/2018 - Pág. 633 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0716431-27.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPBA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GIULIANO LOUIS MARTINS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO NAHUEL MENDEZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO EDILSON RODRIGUEZ SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO DE SANTANA
PELICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO SIMOES DE SIQUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF10953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA
DE ANDRADE. R: LEONARDO DE OLIVEIRA SARAIVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS FELIPE PACHOAL DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara
de Precatórias do DF Número do processo: 0716431-27.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE:
MPBA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: GIULIANO LOUIS MARTINS LOPES, PEDRO NAHUEL MENDEZ,
FRANCISCO EDILSON RODRIGUEZ SOUZA JUNIOR, GUSTAVO DE SANTANA PELICANO, LUCIANO SIMOES DE SIQUEIRA JUNIOR,
LEONARDO DE OLIVEIRA SARAIVA LIMA, LUCAS FELIPE PACHOAL DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de carta precatória visando ao
interrogatório dos réus. A defesa de Luciano Simões de Siqueira Júnior em ID nº 18649713 noticia fato novo não indicado na deprecada. Diz
haver audiência de instrução designada para o dia 13/08/2018 no Juízo deprecante, posterior à data agendada nos autos (27/07/2018). Solicita
o adiamento do ato para evitar prejuízo à defesa por inversão na marcha processual com a realização do interrogatório antes de produzida a
prova testemunhal. Informa o interesse do réu em ser ouvido na 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Seguro - BA. Infere-se da análise do
andamento processual dos autos nº 0500534-21.2018.8.05.0201 (ID n° 18691094 - Pág. 1-2), extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia que, de fato, há audiência agendada para o dia 13/08/2018, a ser realizada perante o Juízo deprecante. Diante desse contexto, defiro
o pedido formulado por Luciano Simões de Siqueira Júnior. Com isso, cancelo para todos os réus a audiência designada nos autos. Recolhamse os mandados de intimação. Designo o dia 10/09/2018, às 15h, para interrogatório dos réus. A defesa de Luciano Simões de Siqueira Júnior
deverá comprovar nos autos ter prestado declarações no Juízo de origem. Caso contrário, intime-se-o a comparecer à audiência designada para
sua oitiva. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intimem-se. Publique-se. Nessa ordem, ante a ausência de nota de imprescindibilidade de oitiva
da testemunha, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, após as devidas anotações. Brasília, Terça-feira, 19 de Junho de 2018. DIVA
LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0716290-08.2018.8.07.0015 - PETIÇÃO - A: CAMILO COLA FILHO. Adv(s).: RJ99151 - PATRICIA AZEVEDO DE CARVALHO
MENDLOWICZ. R: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP. Adv(s).: RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME. Adv(s).:
RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email:
[email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0716290-08.2018.8.07.0015 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP, WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS, SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME, PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES DECISÃO O Apelo interposto
é tempestivo (Id 18815716). Mantenho a decisão que indeferiu a petição inicial. Forme-se o contraditório citando-se os réus para, querendo,
apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se ao autos ao Tribunal (Art. 331, caput e parágrafo 1º c/c Art. 1.010, parágrafos
2º e 3º, todos do CPC). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 13:28:09. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0716290-08.2018.8.07.0015 - PETIÇÃO - A: CAMILO COLA FILHO. Adv(s).: RJ99151 - PATRICIA AZEVEDO DE CARVALHO
MENDLOWICZ. R: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP. Adv(s).: RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME. Adv(s).:
RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email:
[email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0716290-08.2018.8.07.0015 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP, WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS, SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME, PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES DECISÃO O Apelo interposto
é tempestivo (Id 18815716). Mantenho a decisão que indeferiu a petição inicial. Forme-se o contraditório citando-se os réus para, querendo,
apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se ao autos ao Tribunal (Art. 331, caput e parágrafo 1º c/c Art. 1.010, parágrafos
2º e 3º, todos do CPC). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 13:28:09. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0716290-08.2018.8.07.0015 - PETIÇÃO - A: CAMILO COLA FILHO. Adv(s).: RJ99151 - PATRICIA AZEVEDO DE CARVALHO
MENDLOWICZ. R: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP. Adv(s).: RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME. Adv(s).:
RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email:
[email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0716290-08.2018.8.07.0015 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP, WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS, SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME, PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES DECISÃO O Apelo interposto
é tempestivo (Id 18815716). Mantenho a decisão que indeferiu a petição inicial. Forme-se o contraditório citando-se os réus para, querendo,
apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se ao autos ao Tribunal (Art. 331, caput e parágrafo 1º c/c Art. 1.010, parágrafos
2º e 3º, todos do CPC). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 13:28:09. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0716290-08.2018.8.07.0015 - PETIÇÃO - A: CAMILO COLA FILHO. Adv(s).: RJ99151 - PATRICIA AZEVEDO DE CARVALHO
MENDLOWICZ. R: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP. Adv(s).: RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. R: SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME. Adv(s).:
RJ204757 - EDGAR GIMENEZ MARTINEZ. R: PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES. Adv(s).: DF28798 - ALINE GORETE SARAIVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF SRTVS QD 701, BLOCO N, 6º ANDAR, ED. INTERCON, SALA 6-25, BRASÍLIA/DF, CEP 70340-903, TELEFONE 3103-1634 email:
[email protected], horário de atendimento ao público : 12 às 19 horas Número do processo: 0716290-08.2018.8.07.0015 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CAMILO COLA FILHO REQUERIDO: FELICITA COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - EPP, WILLIAM
PEREIRA DOS ANJOS, SALUTE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA - ME, PATRICIA DOS ANJOS MAGALHAES DECISÃO O Apelo interposto
é tempestivo (Id 18815716). Mantenho a decisão que indeferiu a petição inicial. Forme-se o contraditório citando-se os réus para, querendo,
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