TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1032 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
6ª Vara Cível de Brasília
N. 0718640-45.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: MG155641 - MAYRA
DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718640-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/2017, deste Juízo, intimo o autor para que se manifeste sobre a petição do requerido,
especialmente se dá quitação em face de o valor ali noticiado. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 13:46:20. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE
Analista Judiciário
SENTENÇA
N. 0710462-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUBEM SILVESTRE NETO. A: IVAN SILVESTRE NETO. A: ELISIO
SILVESTRE NETTO. A: CLAUDINEI SILVESTRE NETO. A: CLEONE SILVESTRE NETO. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON
REIS. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0710462-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUBEM SILVESTRE NETO, IVAN SILVESTRE NETO, ELISIO SILVESTRE NETTO, CLAUDINEI
SILVESTRE NETO, CLEONE SILVESTRE NETO RÉU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante
art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2018 21:20:52. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0710462-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUBEM SILVESTRE NETO. A: IVAN SILVESTRE NETO. A: ELISIO
SILVESTRE NETTO. A: CLAUDINEI SILVESTRE NETO. A: CLEONE SILVESTRE NETO. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON
REIS. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0710462-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUBEM SILVESTRE NETO, IVAN SILVESTRE NETO, ELISIO SILVESTRE NETTO, CLAUDINEI
SILVESTRE NETO, CLEONE SILVESTRE NETO RÉU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante
art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2018 21:20:52. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0710462-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUBEM SILVESTRE NETO. A: IVAN SILVESTRE NETO. A: ELISIO
SILVESTRE NETTO. A: CLAUDINEI SILVESTRE NETO. A: CLEONE SILVESTRE NETO. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON
REIS. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0710462-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUBEM SILVESTRE NETO, IVAN SILVESTRE NETO, ELISIO SILVESTRE NETTO, CLAUDINEI
SILVESTRE NETO, CLEONE SILVESTRE NETO RÉU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante
art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2018 21:20:52. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0710462-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUBEM SILVESTRE NETO. A: IVAN SILVESTRE NETO. A: ELISIO
SILVESTRE NETTO. A: CLAUDINEI SILVESTRE NETO. A: CLEONE SILVESTRE NETO. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON
REIS. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0710462-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUBEM SILVESTRE NETO, IVAN SILVESTRE NETO, ELISIO SILVESTRE NETTO, CLAUDINEI
SILVESTRE NETO, CLEONE SILVESTRE NETO RÉU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante
art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2018 21:20:52. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
Juíza Coordenadora do CEJUSC/BSB
N. 0710462-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RUBEM SILVESTRE NETO. A: IVAN SILVESTRE NETO. A: ELISIO
SILVESTRE NETTO. A: CLAUDINEI SILVESTRE NETO. A: CLEONE SILVESTRE NETO. Adv(s).: DF44320 - DANIEL AUGUSTO FRANCISCON
REIS. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0710462-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RUBEM SILVESTRE NETO, IVAN SILVESTRE NETO, ELISIO SILVESTRE NETTO, CLAUDINEI
SILVESTRE NETO, CLEONE SILVESTRE NETO RÉU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A, PRIME HOME CARE ASSISTENCIA
MEDICA DOMICILIAR LTDA. - EPP SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art.
487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada pelas partes. Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante
1032