TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1263 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
quando expressamente pactuada. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC deve ser admitida, ante a autorização contida no art. 1.º
da Resolução n.º 3.319/2010 do CMN, consoante proclamou o c. STJ em recente julgado, desde que expressamente prevista no contrato, salvo
se houver a objetiva demonstração de abusividade dos valores, o que autoriza ao judiciário revisar tal cláusula. Todavia, é abusiva a cobrança
de valores referente à despesa com "serviços de terceiros", com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. O tributo, no caso o
IOF, decorre de imposição legal. Com o advento da hipótese de incidência, nasce o direito do sujeito ativo da relação tributária exigir o imposto.
A instituição financeira, como responsável tributário, não pode furtar-se ao seu recolhimento e repasse aos cofres públicos, podendo transferilo ao consumidor. (Acórdão n.677309, 20110111764113APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado no DJE: 20/05/2013. Pág.: 172) Nesse passo, tratando-se de relação de consumo, e
tendo em vista que o autor alega que não lhe foi entregue cópia do contrato celebrado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º,VIII, do
CDC. Fica o requerido intimado a apresentar o contrato celebrado entre as partes no prazo de dez dias. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018
09:21:55. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707984-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF2816100A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: EVANGIVALDO LOPES CURSINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0707984-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E
SERVICOS LTDA EXECUTADO: EVANGIVALDO LOPES CURSINO DESPACHO Tendo em vista o transcurso do prazo,fica o exequente intimado
a informar se o noticiado acordo foi cumprido, ficando ciente de que seu silêncio será entendido como anuência e extinção do feito. BRASÍLIA,
DF, 22 de junho de 2018 13:41:21. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0712699-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER. Adv(s).:
DF7804 - LUCIENE GOMES LONTRA. R: DAVINA MARIA DA SILVA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712699-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER
RÉU: DAVINA MARIA DA SILVA MAIA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua
competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, alegou que houve na distribuição, que o processo foi
devidamente distribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, solicitando o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, com fundamento no artigo
330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas,
arquive-se o processo. Sem custas processuais. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 13:56:22. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de
Direito
N. 0703169-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF15079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF24241
- MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF07010 - ROBERTO PIRES THOME. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703169-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO PIRES
THOME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO e outros contra
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente
aquiesceu com o pagamento (id. 17998593). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.15242830 - R$ 8425,97,com as devidas atualizações, sendo: 50% em nome do
Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25%
em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/DF 33.657, por se tratar de honorários de sucumbência. Expeça-se, ainda, alvará
a quantia outra quantia depositada, conforme id 1738927 - R$ 3.532,41, sendo: 50% em nome do Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO
OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25% em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/DF 33.657, também relativosva honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho
de 2018 15:02:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0703169-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF15079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF24241
- MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF07010 - ROBERTO PIRES THOME. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703169-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO PIRES
THOME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO e outros contra
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente
aquiesceu com o pagamento (id. 17998593). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.15242830 - R$ 8425,97,com as devidas atualizações, sendo: 50% em nome do
Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25%
em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/DF 33.657, por se tratar de honorários de sucumbência. Expeça-se, ainda, alvará
a quantia outra quantia depositada, conforme id 1738927 - R$ 3.532,41, sendo: 50% em nome do Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO
OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25% em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/DF 33.657, também relativosva honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho
de 2018 15:02:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0703169-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF15079 - FLAVIO
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