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TJDFT - Edição nº 118/2018 - Página 2080

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TJDFT 26/06/2018 - Pág. 2080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018

Nº 2016.16.1.003912-5 - Procedimento Comum - A: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF036660 - Rodrigo Alves do
Nascimento. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei
manifestação da Defensoria Pública à fl.182-v. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da petição
ora juntada. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 17h37. .
Nº 2016.16.1.005817-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUEST. Adv(s).: DF022931 - Marcelo Moura
Coelho. R: ANDREIA SANTIAGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042731 - Ronaldo Petrine Batista da Silva. R: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: DF042731 - Ronaldo Petrine Batista da Silva. Certifico que juntei petição às fls. 137. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, vista à parte AUTORA , por 05 dias, sob pena de imediato retorno ao arquivo. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 18h21. .
Nº 2016.16.1.008937-0 - Imissao na Posse - A: JOSE COUTO BAHIA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: EXITO
COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA ME. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. Nos termos da Portaria n.
01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, observandose que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o sistema de Processo Judicial Eletrônico, a fase de cumprimento de sentença proferida
no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe (art. 1º da Portaria Conjunta 85/16). . AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 20/06/2018 às 18h12. .
Nº 2016.16.1.011569-0 - Monitoria - A: EDMUNDO PEREIRA LIMA NETO. Adv(s).: DF049217 - Aline Moreira da Silva. R: CONDOMINIO
DA CH12 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ RESIDENCIAL VITORIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição às
fls. 55. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, vista à parte AUTORA , por 05 dias, sob pena de imediato retorno ao arquivo. AGUAS
CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 18h16. .
Nº 2017.16.1.002673-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: MARIA HARUKO AYMOTO TATIBANA. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao Fernandes,
DF028908 - Geraldo Leite Fernandes. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, observando-se que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o sistema de Processo
Judicial Eletrônico, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe (art. 1º
da Portaria Conjunta 85/16). . AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 17h55. .
Nº 2017.16.1.001377-3 - Procedimento Comum - A: ANDRE ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF052201 - Leandro Sodre de Castro. R: BANCO
PANAMERICANO. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que juntei AR às fls. 116 e 117, devidamente cumprido.
Juntei ofício à fl. 118. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento, observando-se que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o sistema de Processo Judicial Eletrônico,
a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe (art. 1º da Portaria Conjunta
85/16). . AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 18h06. .
Nº 2016.16.1.011669-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CARLOS BORBA DE SOUZA. Adv(s).: DF004614
- Juciane Mascarenhas Nascimento. R: DEMOCRITO PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVALDINO MOREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) mandado(s) sem cumprimento às fls. 78/79. Nos termos da Portaria
n° 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(es) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 18h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.010214-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Adv(s).: DF32855A - Amandio Ferreira Tereso Junior, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: IRINEU MARQUES DIAS. Adv(s).: DF034265 - Marcelo
Almeida Alves, Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado (alvará
acostado na contracapa dos autos), no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda-se à pesquisa BACENJUD de valores. AGUAS CLARAS - DF,
quinta-feira, 21/06/2018 às 08h21. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.002729-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: ANA LUIZA CONSTRUTORA EIRELI ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANA RAQUEL NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
SERGIO LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Cite-se a 1ª executada, na pessoa do seu representante legal, conforme requerido à fl.
186. AGUAS CLARAS - DF, quinta-feira, 21/06/2018 às 08h38. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.010961-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: GEORGE HENRIQUE FRAZAO VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando
a impossibilidade de citação do executado, conforme verificado nos autos, defiro o pedido de pesquisa BACENJUD, a título de arresto,
conforme requerido às fls. 95/97, dentro do entendimento do Eg. TJDFT. Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO BACENJUD. ANTERIORIDADE. CITAÇÃO. 1. Possível a realização de arresto eletrônico de ativos financeiros em
nome da parte executada, via Bacenjud, antes da citação dos devedores, devendo ser observados os requisitos legais pertinentes. 2. Recurso
conhecido e provido. (Acórdão n.983338, 20160020463978AGI, Relator: LEILA ARLANCH 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016,
Publicado no DJE: 29/11/2016. Pág.: 364-371)". AGUAS CLARAS - DF, quinta-feira, 21/06/2018 às 09h21. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de
Direito .
Nº 2017.16.1.000322-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: FABIANA ARAUJO DA ROCHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Diante da manifestação de fl. 58, expeçase alvará em favor da autora para levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD (fl. 54). Intime-se a autora para apresentar planilha de
débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se à pesquisa BACENJUD de valores. AGUAS
CLARAS - DF, quinta-feira, 21/06/2018 às 08h29. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.000482-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JSEA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF030860 - Andre
Luiz Costa. R: ADRIANA FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Diante da manifestação de fl. 70, expeça-se alvará em
favor da autora para levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD (fl. 66). Intime-se o autor para apresentar planilha de débitos atualizada,
deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda-se à pesquisa BACENJUD de valores. AGUAS CLARAS - DF, quintafeira, 21/06/2018 às 08h27. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.011878-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERNANDO FRANCO CARVALHO. Adv(s).: DF045954 - Nilton Nunes
Gonzaga. R: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Diante da manifestação de fl. 88, expeçase alvará em favor da autora para levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD (fl. 79). Intime-se a autora para apresentar planilha de

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