TJDFT 27/06/2018 - Pág. 1318 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018
N. 0714647-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C
NOVO. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK. A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN
MARCO. A: CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES
QD 1103. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO
BL A-4 DA QRSW 05. A: CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO. A: CONDOMINIO DO BLOCO"B"DA SQS 208. A: CONDOMINIO DO BLOCO A
DA SQS 312. A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315. A: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406. A: CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303 BLOCO F. A: CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309.
A: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I. Adv(s).: DF12817 - IRENI
BRAGA, DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C NOVO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK,
CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARCO, CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO
A LOTE 11, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES QD 1103, CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA, CONDOMINIO
RESIDENCIAL GUARUJA, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BL A-4 DA QRSW 05, CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO, CONDOMINIO
DO BLOCO"B"DA SQS 208, CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 312, CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315, CONVENCAO DE
CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303
BLOCO F, CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309, CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE, CONDOMINIO
DO EDIFICIO VERA CRUZ I RÉU: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA CONDOMÍNIO DA SHCES 1209 ? BLOCO G ? BRASÍLIA/DF e outros promoveram ação pelo procedimento comum contra
SINDICONDOMINIO DF ? SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, tendo o processo sido
redistribuído para este Juízo. Os autores foram intimados para comprovar o recolhimento das custas iniciais, mas não o fizeram e requereram
o prazo de 30 dias para analisar um documento, a fim de verificar se a ação teria ?perdido o seu objeto?. O recolhimento das custas iniciais
precede a análise das condições da ação e não está sujeito à conveniência dos autores. Dessa forma, ainda que tenha desaparecido o interesse
processual, impunha-se o pagamento das custas iniciais. Como não houve o recolhimento no momento oportuno, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO
(CPC, 290), arcando os autores com as custas iniciais. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 17:41:59. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0714647-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C
NOVO. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK. A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN
MARCO. A: CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES
QD 1103. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO
BL A-4 DA QRSW 05. A: CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO. A: CONDOMINIO DO BLOCO"B"DA SQS 208. A: CONDOMINIO DO BLOCO A
DA SQS 312. A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315. A: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406. A: CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303 BLOCO F. A: CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309.
A: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I. Adv(s).: DF12817 - IRENI
BRAGA, DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C NOVO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK,
CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARCO, CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO
A LOTE 11, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES QD 1103, CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA, CONDOMINIO
RESIDENCIAL GUARUJA, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BL A-4 DA QRSW 05, CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO, CONDOMINIO
DO BLOCO"B"DA SQS 208, CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 312, CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315, CONVENCAO DE
CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303
BLOCO F, CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309, CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE, CONDOMINIO
DO EDIFICIO VERA CRUZ I RÉU: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA CONDOMÍNIO DA SHCES 1209 ? BLOCO G ? BRASÍLIA/DF e outros promoveram ação pelo procedimento comum contra
SINDICONDOMINIO DF ? SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, tendo o processo sido
redistribuído para este Juízo. Os autores foram intimados para comprovar o recolhimento das custas iniciais, mas não o fizeram e requereram
o prazo de 30 dias para analisar um documento, a fim de verificar se a ação teria ?perdido o seu objeto?. O recolhimento das custas iniciais
precede a análise das condições da ação e não está sujeito à conveniência dos autores. Dessa forma, ainda que tenha desaparecido o interesse
processual, impunha-se o pagamento das custas iniciais. Como não houve o recolhimento no momento oportuno, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO
(CPC, 290), arcando os autores com as custas iniciais. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente,
intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 17:41:59. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0714647-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C
NOVO. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK. A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN
MARCO. A: CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO A LOTE 11. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES
QD 1103. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARUJA. A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO
BL A-4 DA QRSW 05. A: CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO. A: CONDOMINIO DO BLOCO"B"DA SQS 208. A: CONDOMINIO DO BLOCO A
DA SQS 312. A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315. A: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406. A: CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO. A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303 BLOCO F. A: CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309.
A: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE. A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I. Adv(s).: DF12817 - IRENI
BRAGA, DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714647-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO G QUADRA 1209 C NOVO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE PARK,
CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 12 SRIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARCO, CONDOMINIO DA SCR NORTE 714 715 BLOCO
A LOTE 11, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SHCES QD 1103, CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA, CONDOMINIO
RESIDENCIAL GUARUJA, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BL A-4 DA QRSW 05, CONDOMINIO DO ED JOAO VICTO, CONDOMINIO
DO BLOCO"B"DA SQS 208, CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 312, CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 315, CONVENCAO DE
CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 406, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TOLEDO, CONDOMINIO RESIDENCIAL SQSW 303
BLOCO F, CONDOMINIO DO BL D DA SHCES QD 309, CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL VARANDA DO PARQUE, CONDOMINIO
DO EDIFICIO VERA CRUZ I RÉU: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO
FEDERAL SENTENÇA CONDOMÍNIO DA SHCES 1209 ? BLOCO G ? BRASÍLIA/DF e outros promoveram ação pelo procedimento comum contra
SINDICONDOMINIO DF ? SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, tendo o processo sido
redistribuído para este Juízo. Os autores foram intimados para comprovar o recolhimento das custas iniciais, mas não o fizeram e requereram
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