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TJDFT - Edição nº 119/2018 - Página 2006

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TJDFT 27/06/2018 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias. 2. Na aplicação
do art. 139, inc. IV, do CPC, o julgador deve proceder como um legislador cuidadoso e consciencioso, procurando sempre observar, na aplicação
das regras processuais, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência. 3. A suspensão do direito de dirigir
não se harmoniza ao comando contido no art. 139, inc. IV, do CPC, tratando-se de medida desconexa e excessiva que não pode ser determinada
como meio de coercer o devedor, pois interfere na liberdade do indivíduo, que só pode ser limitada diante de norma expressa que discipline a
matéria, com a garantia do devido processo legal (art. 5º, incisos II e LIV, da Constituição Federal). 4. Recurso conhecido e provido." (Acórdão
n.985145, 20160020403562AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016, Publicado no DJE: 06/12/2016.
Pág.: 527/528) 6. Conclui-se, do exposto, que, nas situações de decisão judicial que tenham carga discricionária, o julgador deve proceder com
cautela e, pelas razões acima declinadas, indefiro o pedido de ID 18151555 7. Sendo assim, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de
1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão,
do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 8. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem
manifestação do exeqüente, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, com fluência do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento por
impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já
tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 9. Esgotado o prazo prescricional,
intime-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º). Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
10. Expeçam-se as diligências necessárias. Intime-se.
N. 0705307-08.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS AURELIO MATIAS TELES. Adv(s).: DF27186 - DIEGO
MARQUES ARAUJO. A: HELENA MARIA PEREIRA AZEVEDO. A: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. A: LUCAS SILVA NEIVA.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. R: HELENA MARIA PEREIRA
AZEVEDO. R: LUCAS SILVA NEIVA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: MARCOS AURELIO MATIAS TELES.
Adv(s).: DF27186 - DIEGO MARQUES ARAUJO.
N. 0705307-08.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS AURELIO MATIAS TELES. Adv(s).: DF27186 - DIEGO
MARQUES ARAUJO. A: HELENA MARIA PEREIRA AZEVEDO. A: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. A: LUCAS SILVA NEIVA.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. R: HELENA MARIA PEREIRA
AZEVEDO. R: LUCAS SILVA NEIVA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: MARCOS AURELIO MATIAS TELES.
Adv(s).: DF27186 - DIEGO MARQUES ARAUJO.
N. 0705307-08.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS AURELIO MATIAS TELES. Adv(s).: DF27186 - DIEGO
MARQUES ARAUJO. A: HELENA MARIA PEREIRA AZEVEDO. A: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. A: LUCAS SILVA NEIVA.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. R: HELENA MARIA PEREIRA
AZEVEDO. R: LUCAS SILVA NEIVA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: MARCOS AURELIO MATIAS TELES.
Adv(s).: DF27186 - DIEGO MARQUES ARAUJO.
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MARQUES ARAUJO. A: HELENA MARIA PEREIRA AZEVEDO. A: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. A: LUCAS SILVA NEIVA.
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AZEVEDO. R: LUCAS SILVA NEIVA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: MARCOS AURELIO MATIAS TELES.
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N. 0705307-08.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS AURELIO MATIAS TELES. Adv(s).: DF27186 - DIEGO
MARQUES ARAUJO. A: HELENA MARIA PEREIRA AZEVEDO. A: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. A: LUCAS SILVA NEIVA.
Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: HELENA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ME. R: HELENA MARIA PEREIRA
AZEVEDO. R: LUCAS SILVA NEIVA. Adv(s).: DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: MARCOS AURELIO MATIAS TELES.
Adv(s).: DF27186 - DIEGO MARQUES ARAUJO.
CERTIDÃO
N. 0705721-69.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: PAULO ROBERTO MUNIZ DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CLEIDE
BARROS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705721-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA RÉU: PAULO ROBERTO MUNIZ DE CARVALHO REPRESENTANTE: MARIA CLEIDE
BARROS MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os endereços consultados já foram diligenciados. Nos termos da Portaria 05/2017 fica a
parte Autora intimada para indicar o endereço do réu. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2018 23:39:31.
MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0711258-80.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF27350
- DILAN AGUIAR PONTES. R: MANUELA FERREIRA NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
2006

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