TJDFT 04/07/2018 - Pág. 1654 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
crédito formulado pelo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 410, CNPJ nº 37174828-001-76, em desfavor do espólio de JOSÉ MARIA PEREIRA
DE ALMEIDA. A habilitação de crédito funda-se em quotas condominiais não pagas no período compreendido entre 10/08/2016 e 10/06/2018.
Frente à existência de processo físico 2005.01.1.123329-5, anote-se no referido a existência da presente habilitação de crédito. As custas judiciais
foram recolhidas (ID 18331617). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação
de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Brasília, DF, 22 de junho de 2018 14:31:17. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716178-81.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410. Adv(s).: DF02447 FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS.
T: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA.
T: EFIGENIA SOARES DE JESUS. T: JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. T: HERBERT HERIK
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF24567 - LAERCO
SALUSTIANO BEZERRA, DF21040 - MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. T: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LAERCO SALUSTIANO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA.
Adv(s).: DF29106 - SANDRA REIS DE MIRANDA. T: SANDRA REIS DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0716178-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS
410 REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de
crédito formulado pelo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 410, CNPJ nº 37174828-001-76, em desfavor do espólio de JOSÉ MARIA PEREIRA
DE ALMEIDA. A habilitação de crédito funda-se em quotas condominiais não pagas no período compreendido entre 10/08/2016 e 10/06/2018.
Frente à existência de processo físico 2005.01.1.123329-5, anote-se no referido a existência da presente habilitação de crédito. As custas judiciais
foram recolhidas (ID 18331617). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação
de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Brasília, DF, 22 de junho de 2018 14:31:17. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716178-81.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410. Adv(s).: DF02447 FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS.
T: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA.
T: EFIGENIA SOARES DE JESUS. T: JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. T: HERBERT HERIK
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF24567 - LAERCO
SALUSTIANO BEZERRA, DF21040 - MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. T: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LAERCO SALUSTIANO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA.
Adv(s).: DF29106 - SANDRA REIS DE MIRANDA. T: SANDRA REIS DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0716178-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS
410 REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de
crédito formulado pelo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 410, CNPJ nº 37174828-001-76, em desfavor do espólio de JOSÉ MARIA PEREIRA
DE ALMEIDA. A habilitação de crédito funda-se em quotas condominiais não pagas no período compreendido entre 10/08/2016 e 10/06/2018.
Frente à existência de processo físico 2005.01.1.123329-5, anote-se no referido a existência da presente habilitação de crédito. As custas judiciais
foram recolhidas (ID 18331617). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação
de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Brasília, DF, 22 de junho de 2018 14:31:17. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716178-81.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410. Adv(s).: DF02447 FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS.
T: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA.
T: EFIGENIA SOARES DE JESUS. T: JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. T: HERBERT HERIK
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF24567 - LAERCO
SALUSTIANO BEZERRA, DF21040 - MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. T: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LAERCO SALUSTIANO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA.
Adv(s).: DF29106 - SANDRA REIS DE MIRANDA. T: SANDRA REIS DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0716178-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS
410 REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de
crédito formulado pelo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 410, CNPJ nº 37174828-001-76, em desfavor do espólio de JOSÉ MARIA PEREIRA
DE ALMEIDA. A habilitação de crédito funda-se em quotas condominiais não pagas no período compreendido entre 10/08/2016 e 10/06/2018.
Frente à existência de processo físico 2005.01.1.123329-5, anote-se no referido a existência da presente habilitação de crédito. As custas judiciais
foram recolhidas (ID 18331617). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação
de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Brasília, DF, 22 de junho de 2018 14:31:17. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716178-81.2018.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS 410. Adv(s).: DF02447 FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS.
T: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: ELISSANDRA ROSA DE JESUS ALMEIDA. T: EVERALDO ROSA DE JESUS ALMEIDA.
T: EFIGENIA SOARES DE JESUS. T: JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. T: HERBERT HERIK
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF24567 - LAERCO
SALUSTIANO BEZERRA, DF21040 - MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. T: MARINA BAHIA FERREIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LAERCO SALUSTIANO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SONIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA.
Adv(s).: DF29106 - SANDRA REIS DE MIRANDA. T: SANDRA REIS DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0716178-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D SQS
410 REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de
crédito formulado pelo CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 410, CNPJ nº 37174828-001-76, em desfavor do espólio de JOSÉ MARIA PEREIRA
DE ALMEIDA. A habilitação de crédito funda-se em quotas condominiais não pagas no período compreendido entre 10/08/2016 e 10/06/2018.
Frente à existência de processo físico 2005.01.1.123329-5, anote-se no referido a existência da presente habilitação de crédito. As custas judiciais
foram recolhidas (ID 18331617). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação
de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Brasília, DF, 22 de junho de 2018 14:31:17. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
1654