TJDFT 04/07/2018 - Pág. 2019 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme
art. 854, §5º, do CPC. Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854,
§3º, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento de valores, acrescido de juros e correção monetária,
se houver, em favor da parte credora. Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada
do débito, considerando os valores já levantados nos autos. Samambaia-DF, 3 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de
Direito Substituta 6
N. 0701609-51.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES. R: LUAN MARQUES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS EXECUTADO: LUAN MARQUES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cadastre a informação
de revelia em relação ao executado. Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração
dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo. Restaram negativas as pesquisas
no eRIDFT, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos. Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema BaCenJud noticia bloqueio
parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA. Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente
geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC. Intime-se, via
DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 346, parágrafo único, e 854, §3º, ambos
do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. Tudo feito, intime-se
a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Samambaia-DF, 3 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta 6
CERTIDÃO
N. 0704650-26.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISRAEL FERNANDES FERREIRA. A: WANILDETE NERI DE
BARROS FERREIRA. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. R: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A. Adv(s).:
DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, DF38875 - CELSO DAVID ANTUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704650-26.2018.8.07.0009
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL FERNANDES FERREIRA, WANILDETE NERI DE BARROS
FERREIRA EXECUTADO: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria
02/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre ID 19271869. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria
N. 0704650-26.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISRAEL FERNANDES FERREIRA. A: WANILDETE NERI DE
BARROS FERREIRA. Adv(s).: DF12327 - LILYAN GOMES DE ANDRADE. R: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A. Adv(s).:
DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, DF38875 - CELSO DAVID ANTUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704650-26.2018.8.07.0009
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL FERNANDES FERREIRA, WANILDETE NERI DE BARROS
FERREIRA EXECUTADO: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria
02/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre ID 19271869. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria
N. 0707042-70.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF36976 - PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, SP209551 - PEDRO ROBERTO ROMAO, SP210738
- ANDREA TATTINI ROSA. R: ITALIAN ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707042-70.2017.8.07.0009
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ITALIAN ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se
encontra em poder da parte requerida. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO
DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo 5
(cinco) dias, pena extinção por inércia. Samambaia/DF, 3 de julho de 2018 14:57:21. NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705077-23.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IVONETE CAROLINA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
VANESSA OLIVEIRA REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ FELIPE OLIVEIRA DO REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIANA
RODRIGUES REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem
análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários. Transitada em julgado nesta data, ante ausência de
interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0706687-60.2017.8.07.0009 - MONITÓRIA - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF52417 - WLADIMIR AMORIM DE SOUSA.
R: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA 63527413120. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR:
COMANDO AUTO PECAS LTDA REVEL: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA 63527413120 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À
Secretaria para que reclassifique os autos para Cumprimento de Sentença. Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios
da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao
Juízo. Restaram negativas as pesquisas no eRIDFT, BaCenJud e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos. Por outro lado, o protocolo do sistema
RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor, na qual consta restrição. Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Faculto ainda o requerimento de certidão de crédito ou a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Qualquer requerimento deverá vir
acompanhado de planilha atualizada do débito. Prazo 5 dias, pena de extinção por inércia. Samambaia-DF, 3 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA
SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta 6
CERTIDÃO
N. 0704775-28.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA. A: VCFX SOCIEDADE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S. Adv(s).: DF42066 - PAULO CARVALHO MENDES. R: CASTELO
FORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI. Adv(s).: MG142004 - LEONARDO CESAR OLIVEIRA PALHARES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do
processo: 0704775-28.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA, VCFX SOCIEDADE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S RÉU: CASTELO FORTE REPRESENTACOES
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