TJDFT 05/07/2018 - Pág. 1544 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
de extinção. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao
feito, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h30. .
Nº 2016.04.1.009801-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA. Adv(s).:
DF026131 - Juliana Rodrigues Amorim Eluan. R: RODRIGO GOMES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANA FERNANDES
OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de fl. 212. De ordem da Juíza de Direito
desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Aguardese, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5
(CINCO) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h28. .
JUNTADA
Nº 2016.04.1.002985-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANHATTAN. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral
Bedran. R: TEREZA NEUMA ALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo. RECONVINTE: TEREZA NEUMA ALVES
DE ANDRADE. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANHATTAN DO NUCLEO RURAL CASA GRANDE. Adv(s).: (.).
Nesta data, juntei aos autos Mandado de Avaliação, sem cumprimento, de fls. 276/277. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h36. VISTA
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre Mandado devolvido sem cumprimento.
Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h36. .
VISTA
Nº 2013.04.1.007397-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. R: CHARLES NUNES MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041113 - Edson Leao Costa. Faço vista ao advogado
da parte devedora do auto de penhora e avaliação de fls. 337/341, para caso queira apresentar impugnação, nos termos da Portaria 02/2016.
Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h38. .
Decisao
Nº 2017.04.1.000651-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIANA GARCIA BORGES. Adv(s).: DF030419 - Ilnara Aparecida
de Sousa Lobo Ferreira. R: GERTE DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau. Ante o interesse envolvido na
demanda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 14h38. Verônica
Capocio Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.007878-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA. Adv(s).: MG136271 - Jonas de
Matos Ferreira. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e
dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de fl. 208. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria
02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo
silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção,
expedindo-se o "AR". Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 15h03. .
VISTA
Nº 2017.04.1.003239-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL QUINTAS DO FLAMBOYANT.
Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva. R: JANIO RIBEIRO PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o decisum transitou em julgado
em 25/06/2018, conforme certificado na 2ª instância à fl. 88. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço
vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 16h11. .
Nº 2015.04.1.000541-5 - Procedimento Comum - A: MARIA LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BENEDITO ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o decisum transitou em julgado em 13/06/2018, conforme
certificado na 2ª instância à fl. 94. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o
retorno dos autos a este Juízo. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 16h15. .
Nº 2017.04.1.005441-3 - Embargos a Execucao - A: ANTONIO CARLOS FERREIRA RAMOS. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio
da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que o decisum transitou em julgado em
25/06/2018, conforme certificado na 2ª instância à fl. 131. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço
vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Gama - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 16h12. .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.011182-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO JSAFRA S/A. Adv(s).: DF38883A - José Carlos Skrzyszowski
Junior. R: ANTONIO CARLOS ALVES GONCAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente
à publicação de fl. 167. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama - DF, terça-feira,
03/07/2018 às 16h46. .
JULGAMENTO
Nº 2016.04.1.006316-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANCA LTDA ME. Adv(s).: DF050840 - OTAVIO FARIA
RIBEIRO. R: JOSE ALBERTO MAGALHAES LEAO JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Ante o exposto ACOLHO os
embargos de declaração, para determinar que a correção monetária e juros de mora fluam a partir do ajuizamento da demanda. P. R. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 11h03. Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.04.1.010559-9 - Procedimento Comum - A: DENISE MARQUES COUTO BRENAG. Adv(s).: DF046285 - FRANCISCO
DE OLIVEIRA LOPES FILHO. R: PROJECAO IMOVEL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
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