TJDFT 11/07/2018 - Pág. 591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
DF9999999 - Sem Informacao Advogado, GO042328 - Geraldo Miranda Pinto Neto. INTERESSADA: OCUPACAO CULTURAL MERCADO SUL
VIVE. Adv(s).: MG141900 - Karoline Ferreira Martins. R: ABDER RAHMAN YASIN DA PAZ. Adv(s).: DF044864 - Yasmim Yogo Ferreira, DF054440
- Raquel Jales Bartholo de Oliveira, MG141900 - Karoline Ferreira Martins. INTERESSADA: VINCENZO TOZZI. Adv(s).: GO042328 - Geraldo
Miranda Pinto Neto. R: TEREZINHA ALCANDIDA BORGES. Adv(s).: GO042328 - Geraldo Miranda Pinto Neto. Para a regular formação da relação
processual, determino a citação dos ocupantes de todo o imóvel na forma do art. 554, § 1o, do CPC, ou seja, o(s) oficial(is) de justiça designado(s)
para a diligência deverão dirigir-se ao local e, ali, identificar e citar as pessoas que por lá se encontrem. Os demais deverão ser citados por edital,
com prazo de vinte dias, ficando todos cientes de que mesmo os que não recebam o oficial de justiça diretamente serão considerados citados
por edital. Encaminhe-se o mandado a cumprimento; expeça-se e publique-se desde logo o edital. Defiro a dilação postulada pelo MP, por trinta
dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 16h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.141974-5 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE FRACOES DO
CONDO. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF041713 - Lucilene Bispo da
Paz. R: CLAUDIA MARIA NASCIMENTO DE GODOI. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: REINALDO SOUZA DE
GODOI. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: KATIA MARIA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: HELIDA PATRICIA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: SERGIO
SILVA NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF041713 - Lucilene Bispo da Paz. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: VIVIAN CANDIDA NASCIMENTO. Adv(s).: DF052623 - Elias Roberto Leão da Silva. De ordem, levo ao
conhecimento das partes que, foi designado o dia 02-08-2018, às 12:30 horas, na sala de audiências da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário do DF, localizada no andar térreo do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, SAM, lote M, Centro, para início dos trabalhos
periciais com os procedimentos de coleta de grafismos do Sr. CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO. Fique o Sr. CARLOS ALBERTO DO
NASCIMENTO, deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, tais como de identidade, carteira de trabalho e previdência social,
carteira nacional de habilitação, título eleitoral e mais qualquer outro que contenha assinatura, independentemente das datas de emissões. Brasília
- DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 16h31. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.031520-3 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIA OFFICES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, DF029237 - Guilherme Pupe da Nobrega. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: (.). O pedido relativo ao prazo não configura hipótese de suspensão
processual, mas de mera dilação de prazo que é, efetivamente, dilatório. O princípio da duração razoável do processo não implica apenas na
necessidade de celeridade a todo custo, mas uma duração conforme a razão. A demora na localização de profissional disposto a realizar o estudo
técnico do caso é plenamente justificável, na medida em que trata-se de trabalho complexo e especializado, que será objeto de amplo debate,
como, aliás, já se descortina pela própria petição precedente, onde o réu já começa por questionar aspectos técnicos. Enfim, não apenas pela
relevância dos interesses jurídicos coletivos que são objeto típico das ações civis públicas, como também pelo prestígio que deve merecer o
direito à ampla defesa e à razoabilidade, defiro a dilação do prazo para a indicação de perito habilitado pelo MPDFT, por mais trinta dias. Publiquese; ciência ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 16h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.057928-9 - Cumprimento de Sentenca - R: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.
Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A: FUNDO DA
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Diante das informações prestadas às fls. 300-301, expeça-se novo alvará em
favor da exequente pela via tradicional. Após, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens do executado
passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 16h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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