TJDFT 16/07/2018 - Pág. 1021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028138-27.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Bens Públicos (10089) Requerente: WOLTAIR SIMEI LOPES e outros Requerido:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO Consta dos autos que há uma oposição
em tramitação junto à Justiça Federal, onde a União afirma ser proprietária do mesmo imóvel sobre o qual incidiu a desapropriação. Tal demanda
é prejudicial à presente, posto que se a União for a proprietária do imóvel desapropriado, a rigor nem opoentes nem oposta terão direito ao
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028138-27.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Bens Públicos (10089) Requerente: WOLTAIR SIMEI LOPES e outros Requerido:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO Consta dos autos que há uma oposição
em tramitação junto à Justiça Federal, onde a União afirma ser proprietária do mesmo imóvel sobre o qual incidiu a desapropriação. Tal demanda
é prejudicial à presente, posto que se a União for a proprietária do imóvel desapropriado, a rigor nem opoentes nem oposta terão direito ao
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028138-27.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Bens Públicos (10089) Requerente: WOLTAIR SIMEI LOPES e outros Requerido:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO Consta dos autos que há uma oposição
em tramitação junto à Justiça Federal, onde a União afirma ser proprietária do mesmo imóvel sobre o qual incidiu a desapropriação. Tal demanda
é prejudicial à presente, posto que se a União for a proprietária do imóvel desapropriado, a rigor nem opoentes nem oposta terão direito ao
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028138-27.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Bens Públicos (10089) Requerente: WOLTAIR SIMEI LOPES e outros Requerido:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO Consta dos autos que há uma oposição
em tramitação junto à Justiça Federal, onde a União afirma ser proprietária do mesmo imóvel sobre o qual incidiu a desapropriação. Tal demanda
é prejudicial à presente, posto que se a União for a proprietária do imóvel desapropriado, a rigor nem opoentes nem oposta terão direito ao
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028138-27.2008.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Bens Públicos (10089) Requerente: WOLTAIR SIMEI LOPES e outros Requerido:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO Consta dos autos que há uma oposição
em tramitação junto à Justiça Federal, onde a União afirma ser proprietária do mesmo imóvel sobre o qual incidiu a desapropriação. Tal demanda
é prejudicial à presente, posto que se a União for a proprietária do imóvel desapropriado, a rigor nem opoentes nem oposta terão direito ao
recebimento da indenização pela desapropriação. Assim, esclareçam as partes sobre resultado da oposição promovida pela União. I. BRASÍLIADF, Terça-feira, 10 de Julho de 2018 17:45:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0028138-27.2008.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WOLTAIR SIMEI LOPES. A: ESPOLIO DE ELPIDIO LOPES. A: AUREA
HONORIA LEITE LOPES. A: CARMINA LIMA MASCARENHAS. A: ELIANE GETER LOPES. A: LILIANA SUZETE LOPES DE QUEIROZ.
A: REGINA IVETE LOPES. A: ALEFE SIDNEI LOPES. Adv(s).: DF07626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF15614 - RAFAEL DE SA OLIVEIRA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA.
Adv(s).: DF22720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
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