TJDFT 16/07/2018 - Pág. 2055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018
requerida. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço indicado à fl.153. Defiro de fl.153, letra "c".
Oficie-se ao SCPC e ao Serasa, a fim de que proceda à anotação do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782,
§3º e 5º, do NCPC. A baixa da restrição ficará condicionada à garantia da execução, pagamento da dívida ou extinção do feito por qualquer outro
motivo (§ 4º do art. 782 do NCPC). Santa Maria - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 16h40. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2017.10.1.001066-6 - Imissao na Posse - A: NILTON HAMANN. Adv(s).: DF040385 - NILTON HAMANN, DF040385 - Nilton Hamann.
R: PAULO TRINDADE CRUZ. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS, DF016451 - Evandro Wilson Martins, DF14446E - Hegesias
Capistrano Ferreira Nobre. Certifico e dou fé que juntei a nova proposta de honorários periciais (fl. 172). De ordem da MMª Juíza de Direito desta
vara, fica aparte requerida intimada, via DJe, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre os honorários (fl. 172) e desde já, caso
aceite, efetuar o depósito referente aos honorários para que o ilustre perito possa iniciar os trabalhos. Prazo: 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 09/07/2018 às 18h05..
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