TJDFT 18/07/2018 - Pág. 1324 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
17ª Vara Cível de Brasília
N. 0017116-88.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PAULA GRIGORIO. Adv(s).: DF13182 - ANTONIO DA LUZ COELHO. R: GVX
CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF35335 - CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017116-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULA GRIGORIO RÉU: GVX CONSULTORIA EMPRESARIAL
E PARTICIPACOES LTDA, CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA, DEBORA PATRICIO CANUTO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de reiteração de desconsideração da personalidade jurídica ID Num. 19885420, tendo em vista que a decisão que determinou
a exclusão do polo passivo das demais requeridas está preclusa. tendo o próprio autor optado por prosseguir o processo apenas em relação à
requerida (ID Num. 18681454, Num. 18681670, Num. 18681734 e Num. 18681796). 2. Assim, cumpra-se o determinado na decisão precedente
item 4 e façam-se os autos conclusos para sentença 3. Ademais, exclua-se os embargos de ID Num. 19868189, uma vez que intempestivos e já
há embargos apresentados pela Defensoria Pública (ID Num. 18682088), devendo apenas permanecer a representação processual de ID Num.
19868242, comunique-se. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:30:19. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0017116-88.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PAULA GRIGORIO. Adv(s).: DF13182 - ANTONIO DA LUZ COELHO. R: GVX
CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF35335 - CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017116-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULA GRIGORIO RÉU: GVX CONSULTORIA EMPRESARIAL
E PARTICIPACOES LTDA, CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA, DEBORA PATRICIO CANUTO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de reiteração de desconsideração da personalidade jurídica ID Num. 19885420, tendo em vista que a decisão que determinou
a exclusão do polo passivo das demais requeridas está preclusa. tendo o próprio autor optado por prosseguir o processo apenas em relação à
requerida (ID Num. 18681454, Num. 18681670, Num. 18681734 e Num. 18681796). 2. Assim, cumpra-se o determinado na decisão precedente
item 4 e façam-se os autos conclusos para sentença 3. Ademais, exclua-se os embargos de ID Num. 19868189, uma vez que intempestivos e já
há embargos apresentados pela Defensoria Pública (ID Num. 18682088), devendo apenas permanecer a representação processual de ID Num.
19868242, comunique-se. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:30:19. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0017116-88.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PAULA GRIGORIO. Adv(s).: DF13182 - ANTONIO DA LUZ COELHO. R: GVX
CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF35335 - CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017116-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULA GRIGORIO RÉU: GVX CONSULTORIA EMPRESARIAL
E PARTICIPACOES LTDA, CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA, DEBORA PATRICIO CANUTO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de reiteração de desconsideração da personalidade jurídica ID Num. 19885420, tendo em vista que a decisão que determinou
a exclusão do polo passivo das demais requeridas está preclusa. tendo o próprio autor optado por prosseguir o processo apenas em relação à
requerida (ID Num. 18681454, Num. 18681670, Num. 18681734 e Num. 18681796). 2. Assim, cumpra-se o determinado na decisão precedente
item 4 e façam-se os autos conclusos para sentença 3. Ademais, exclua-se os embargos de ID Num. 19868189, uma vez que intempestivos e já
há embargos apresentados pela Defensoria Pública (ID Num. 18682088), devendo apenas permanecer a representação processual de ID Num.
19868242, comunique-se. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 16:30:19. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0017491-89.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CATARINA TOSTA. Adv(s).: DF27211 - MONICA
OLIVEIRA DE LACERDA ABREU. R: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE.
T: MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T: JADER AMORA DE ASSIS
REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MYRTHES
AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LUIS MAURICIO LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEBORA LEPESQUEUR SOUTO. Adv(s).: DF19757 - LUIS
MAURICIO LINDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº
2016.01.1.064947-4 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria
Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da
distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Sem prejuízo, renovem-se as intimações IDs 19895769, 19895907, 19896056 e intime-se a
parte autora para se manifestar acerca da informação de falecimento da interessada Marília e da juntada da petição ID 19896235. BRASÍLIA, DF,
16 de julho de 2018 16:39:19. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0017491-89.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CATARINA TOSTA. Adv(s).: DF27211 - MONICA
OLIVEIRA DE LACERDA ABREU. R: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE.
T: MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T: JADER AMORA DE ASSIS
REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MYRTHES
AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LUIS MAURICIO LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEBORA LEPESQUEUR SOUTO. Adv(s).: DF19757 - LUIS
MAURICIO LINDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº
2016.01.1.064947-4 foi digitalizado e convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 99 de 2016, e Portaria
Conjunta nº 02/18, e deverá prosseguir na fase que se encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da
distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os
autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Sem prejuízo, renovem-se as intimações IDs 19895769, 19895907, 19896056 e intime-se a
parte autora para se manifestar acerca da informação de falecimento da interessada Marília e da juntada da petição ID 19896235. BRASÍLIA, DF,
16 de julho de 2018 16:39:19. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0017491-89.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CATARINA TOSTA. Adv(s).: DF27211 - MONICA
OLIVEIRA DE LACERDA ABREU. R: MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE.
T: MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T: JADER AMORA DE ASSIS
REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MYRTHES
AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: LUIS MAURICIO LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEBORA LEPESQUEUR SOUTO. Adv(s).: DF19757 - LUIS
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