TJDFT 19/07/2018 - Pág. 1242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018
das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1° e 2°.? Consoante teor do
art. 313, I, §1° do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu
representante legal ou de seu procurador; § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. Em complementação
o art. 689 do CPC consigna que ?Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a
partir de então, o processo.? Dessa forma, deverá o processo ser suspenso, por prazo razoável, para fins de habilitação dos sucessores. Com
relação a modificação dos pedidos, observo que a 1ª e a 3ª requerida já foram citadas, porém o 2° requerido ainda não. Com isso, deverá a parte
autora proceder à devida habilitação e apresentar a emenda à inicial, em nome de todos aqueles que integrarão o polo passivo, para o devido
exame. Posto isso, suspendo o curso do processo por 60(sessenta) dias para fins de habilitação dos sucessores. No mesmo prazo deverão os
sucessores emendarem a inicial, apresentando outra peça processual na íntegra, delineando a causa de pedir e os pedidos ao novo contexto
fático. Deverão apresentar também a certidão de óbito de ID. 19725673, digitalizada, para a melhor legibilidade, bem como informar sobre a
existência de bens a inventariar e a consequente abertura do inventário, caso em que a substituição processual poderá ser realizada na figura
do espólio. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 14:01:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do réu supriu a falta de citação. Certifique a Secretaria sobre o transcurso do prazo para
o autor apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 14:15:04. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do réu supriu a falta de citação. Certifique a Secretaria sobre o transcurso do prazo para
o autor apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 14:15:04. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do réu supriu a falta de citação. Certifique a Secretaria sobre o transcurso do prazo para
o autor apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 14:15:04. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706234-55.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR
TENORIO DE ALBUQUERQUE. A: JOSE CARLOS TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: JOSE CARLOS
TAVARES. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO DE ARAUJO. R: SERGIO LUIZ FRAGALE. Adv(s).: DF27078 - MARIA THAMAR TENORIO
DE ALBUQUERQUE. Número do processo: 0706234-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERGIO LUIZ
FRAGALE RECONVINTE: JOSE CARLOS TAVARES RÉU: JOSE CARLOS TAVARES RECONVINDO: SERGIO LUIZ FRAGALE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo do réu supriu a falta de citação. Certifique a Secretaria sobre o transcurso do prazo para
o autor apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 14:15:04. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701024-23.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LEANDRO RODRIGUES CECILIO. Adv(s).: DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA.
N. 0722342-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES.
Adv(s).: DF26937 - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA. Número do processo: 0722342-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão objeto do agravo de instrumento interposto, por
seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018
13:31:59. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0722342-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES.
Adv(s).: DF26937 - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA. Número do processo: 0722342-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão objeto do agravo de instrumento interposto, por
seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018
13:31:59. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0722342-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES.
Adv(s).: DF26937 - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA. Número do processo: 0722342-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
EXEQUENTE: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão objeto do agravo de instrumento interposto, por
seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018
13:31:59. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
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