TJDFT 25/07/2018 - Pág. 1888 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de
sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria,
fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2018 12:17:19. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703020-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CLAUDIO LIMA BAPTISTA. A: CARLOS KENNEDY PINTO DE
ARAUJO. A: JAIRO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA.
Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO
MIZUNO. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43660 - RAQUEL COPPIO COSTA. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703020-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
CLAUDIO LIMA BAPTISTA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, JAIRO PEREIRA GUIMARAES, MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA,
ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES RÉU: CELSO MIZUNO, RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CONSTAM INCORPORACOES
E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de
sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria,
fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2018 12:17:19. MARCIA
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N. 0703020-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CLAUDIO LIMA BAPTISTA. A: CARLOS KENNEDY PINTO DE
ARAUJO. A: JAIRO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA.
Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO
MIZUNO. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43660 - RAQUEL COPPIO COSTA. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703020-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
CLAUDIO LIMA BAPTISTA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, JAIRO PEREIRA GUIMARAES, MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA,
ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES RÉU: CELSO MIZUNO, RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CONSTAM INCORPORACOES
E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de
sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria,
fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2018 12:17:19. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703020-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CLAUDIO LIMA BAPTISTA. A: CARLOS KENNEDY PINTO DE
ARAUJO. A: JAIRO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA.
Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO
MIZUNO. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43660 - RAQUEL COPPIO COSTA. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703020-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
CLAUDIO LIMA BAPTISTA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, JAIRO PEREIRA GUIMARAES, MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA,
ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES RÉU: CELSO MIZUNO, RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CONSTAM INCORPORACOES
E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de
sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria,
fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2018 12:17:19. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703020-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CLAUDIO LIMA BAPTISTA. A: CARLOS KENNEDY PINTO DE
ARAUJO. A: JAIRO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA.
Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO
MIZUNO. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43660 - RAQUEL COPPIO COSTA. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703020-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
CLAUDIO LIMA BAPTISTA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, JAIRO PEREIRA GUIMARAES, MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA,
ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES RÉU: CELSO MIZUNO, RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CONSTAM INCORPORACOES
E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de
sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria,
fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2018 12:17:19. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703020-33.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIZ CLAUDIO LIMA BAPTISTA. A: CARLOS KENNEDY PINTO DE
ARAUJO. A: JAIRO PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA.
Adv(s).: DF20601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. A: ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO
MIZUNO. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43660 - RAQUEL COPPIO COSTA. R: CONSTAM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª
Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703020-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUIZ
CLAUDIO LIMA BAPTISTA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, JAIRO PEREIRA GUIMARAES, MARIA JOSE LACERDA BAPTISTA,
ESPÓLIO DE EDIA NETO GUIMARÃES RÉU: CELSO MIZUNO, RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CONSTAM INCORPORACOES
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