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TJDFT - Edição nº 141/2018 - Página 1569

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TJDFT 26/07/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018

AUTOR: SAVIO MENDES DE FREITAS CORREIA RÉU: GUILHERME SATYRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
REDESIGNEI a audiência de conciliação a se realizar neste CEJUSC-NB para o dia 27/08/2018 13:30 CEJUSC 3 - T-150 (Térreo) . Devolvo
ao Juízo de origem para as providências. Núcleo Bandeirante/DF, 16/07/2018 14:35 LEONARDO PINHEIRO SENA Técnico Judiciário - Matr.
317.723 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NB
N. 0700348-45.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SAVIO MENDES DE FREITAS CORREIA.
Adv(s).: DF31362 - RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA. R: GUILHERME SATYRO SALES. Adv(s).: DF33335 - AROLDO VELOZO
DE CARVALHO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCNBA
CEJUSC-NBA Número do processo: 0700348-45.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SAVIO MENDES DE FREITAS CORREIA RÉU: GUILHERME SATYRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
REDESIGNEI a audiência de conciliação a se realizar neste CEJUSC-NB para o dia 27/08/2018 13:30 CEJUSC 3 - T-150 (Térreo) . Devolvo
ao Juízo de origem para as providências. Núcleo Bandeirante/DF, 16/07/2018 14:35 LEONARDO PINHEIRO SENA Técnico Judiciário - Matr.
317.723 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NB
N. 0701567-30.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAROLINE CARNEIRO VILHENA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: APPLE COMPUTER. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo:
0701567-30.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE CARNEIRO VILHENA
RÉU: APPLE COMPUTER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora CAROLINE CARNEIRO VILHENA, retirou o alvará de levantamento
expedido (ID 19496392), dando-se por satisfeita com o cumprimento da obrigação. Renunciando, portanto, ao prazo para recurso. De ordem, nos
termos da PT 01/2018, deste Juízo, promova-se a intimação da parte ré APPLE COMPUTER para pagamento das custas finais de ID 20143766,
no prazo de 5 (cinco) dias. NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 16:32:00. KARINA HARUMI AKIMOTO
N. 0701141-18.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIETRE MONTEIRO DE CARVALHO
SOBRINHO. A: JANE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46897 - TAINAH DE OLIVEIRA CARVALHO, DF45518 - CAIO CESAR
GALENO COSTA. R: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo:
0701141-18.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TIETRE MONTEIRO DE
CARVALHO SOBRINHO, JANE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA RECORRIDO: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora/recorrente intimada a recolher as custas processuais
em cinco dias (PGC art. 100, § 1º). Núcleo Bandeirante-DF, 24/07/2018 19:03 NUBIA MONTEIRO DE SOUZA
N. 0701141-18.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIETRE MONTEIRO DE CARVALHO
SOBRINHO. A: JANE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46897 - TAINAH DE OLIVEIRA CARVALHO, DF45518 - CAIO CESAR
GALENO COSTA. R: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo:
0701141-18.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TIETRE MONTEIRO DE
CARVALHO SOBRINHO, JANE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA RECORRIDO: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora/recorrente intimada a recolher as custas processuais
em cinco dias (PGC art. 100, § 1º). Núcleo Bandeirante-DF, 24/07/2018 19:03 NUBIA MONTEIRO DE SOUZA
N. 0701311-53.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUDITE PONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GILDA MARIA LEITE DA FONSECA. R: MANOEL CARVALHO DA FONSECA. Adv(s).: DF58578 - ORLANDO DE PAULA
LEITE. Número do processo: 0701311-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUDITE PONTES DA SILVA RÉU: GILDA MARIA LEITE DA FONSECA, MANOEL CARVALHO DA FONSECA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento para se esclarecer acerca da dinâmica da colisão, esclarecendo às partes que
deverão comparecer com no máximo 3 testemunhas, independente de intimação. Caso seja necessário a intimação de testemunha, a parte deve
requerer a sua intimação em até 5 dias antes da data da audiência. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de julho de 2018 14:31:29. MARCELO TADEU
DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0701311-53.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUDITE PONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GILDA MARIA LEITE DA FONSECA. R: MANOEL CARVALHO DA FONSECA. Adv(s).: DF58578 - ORLANDO DE PAULA
LEITE. Número do processo: 0701311-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUDITE PONTES DA SILVA RÉU: GILDA MARIA LEITE DA FONSECA, MANOEL CARVALHO DA FONSECA DESPACHO Converto o julgamento
em diligência. Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento para se esclarecer acerca da dinâmica da colisão, esclarecendo às partes que
deverão comparecer com no máximo 3 testemunhas, independente de intimação. Caso seja necessário a intimação de testemunha, a parte deve
requerer a sua intimação em até 5 dias antes da data da audiência. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de julho de 2018 14:31:29. MARCELO TADEU
DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0701038-74.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CASSIO MARINHO. Adv(s).: DF48209 MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS. R: WHIRLPOOL S.A. Adv(s).: SP237754 - ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO. R:
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: PE23255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. DISPOSITIVO Ante o
exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito em relação à requerida WHIRLPOOL S/A, com fundamento no art. 485, inciso VI,
do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRICIO LTDA a compensar
dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362),
acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, aguardese a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada
eletronicamente. Int. Núcleo Bandeirante/DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0701038-74.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CASSIO MARINHO. Adv(s).: DF48209 MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS. R: WHIRLPOOL S.A. Adv(s).: SP237754 - ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO. R:
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: PE23255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. DISPOSITIVO Ante o
exposto, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito em relação à requerida WHIRLPOOL S/A, com fundamento no art. 485, inciso VI,
do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRICIO LTDA a compensar
dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362),
acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, aguardese a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada
eletronicamente. Int. Núcleo Bandeirante/DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito

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