TJDFT 27/07/2018 - Pág. 911 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID
19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS
ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).: DF46195 - ROGERIO DA
VEIGA DE MENESES. R: PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS. R: MONICA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA
DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: DF40690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. R: MARIVALDA GOMES
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO
HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora de ID 19201475 foi realizada pelo valor integral indicado pelo credor, responda-se o ofício de ID
20124397, relativo a inconsistência no sistema Bacenjud, informando que o valor indicado pelo Banco Itaú (R$ 6.913,29) pode ser desbloqueado.
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