TJDFT 30/07/2018 - Pág. 1442 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
vencido, as verbas de sucumbência, incluindo-se aí os honorários periciais, devem ser distribuídos e compensados entre os litigantes de forma
proporcional e equitativa. 6. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
(Acórdão n.928525, 20130110670876APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
17/03/2016, Publicado no DJE: 01/04/2016. Pág.: 136-169) PROCESSO REsp 1.558.185-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado
em 2/2/2017, DJe 16/2/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA Cumprimento de sentença. Condenação ao pagamento
de custas processuais. Honorários periciais. Inclusão. Art. 20, § 2º, do CPC/73. DESTAQUE É adequada a inclusão dos honorários periciais em
conta de liquidação mesmo quando o dispositivo de sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de
custas processuais. I 2. Assim, sendo, adequada a inclusão da verba referente aos honorários periciais. 3. No tocante a incidência de juros sobre
as custas também sem razão o executado, uma vez que incide sobre a verba juros e correção monetária. 4. Assim, rejeito a impugnação de ID
Num. 19811381 e homologo os cálculos apresentados pelo autor. 5. Ao autor para requerer o que entender de direito em termos e prosseguimento,
bem como para apresentar planilha atualizada do debito. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 17:34:06. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito
Substituta a
N. 0721031-36.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE. A: MARIA CATARINA
BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721031-36.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA
EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE e MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em face de
BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. e MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intimese o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela
qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá
quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após
o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 18:02:05. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta L
N. 0721031-36.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE. A: MARIA CATARINA
BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721031-36.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA
EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE e MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em face de
BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. e MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intimese o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela
qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá
quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após
o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 18:02:05. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta L
N. 0721031-36.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE. A: MARIA CATARINA
BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721031-36.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA
EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE e MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em face de
BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. e MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intimese o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela
qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá
quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após
o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 18:02:05. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta L
N. 0721031-36.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE. A: MARIA CATARINA
BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721031-36.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA
EXECUTADO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A., MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIA BARBOSA JAGUARIBE e MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA em face de
BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. e MB ENGENHARIA SPE 040 S/A, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência. Intimese o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do
Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de
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