TJDFT 30/07/2018 - Pág. 2237 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO SERGIO LEAL ALVES. Adv(s).: DF026948 - MARLUCE ANGELO DA SILVA . HERDEIROS: MAXWELL
LEAL ALVES. Adv(s).: DF026948 - MARLUCE ANGELO DA SILVA . Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida
a determinação, com a juntada do comprovante de recolhimento do ITCD, dê-se vista à Fazenda Pública. Intimem-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 25/07/2018 às 13h46. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.07.1.028994-5 - Declaracao de Ausencia - A: A.C.F.N.. Adv(s).: DF055035 - ROSIVANIA AFONSO DA SILVA ASSUNÇÃO. R:
A.R.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Manifeste-se a parte autora sobre a manifestação ministerial (fls. 149), no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 18h08. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.07.1.015606-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: HEIKO HUMANN (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF014506 - KATYA VALERIA
THIEME DE BARROS VIEIRA. R: VERA LUCIA RAMALHO HUMANN. Adv(s).: DF026968 - ROSANA RODRIGUES MARQUES. Remetam-se
os autos à Contadoria Judicial, para realização dos cálculos, nos termos da presente decisão. Com o retorno, dê-se vista às partes, pelo prazo
comum de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/07/2018
às 15h15. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.07.1.001603-7 - Procedimento Comum - A: L.M.L.S.. Adv(s).: DF052760 - ÁLVARO AUGUSTO CERQUEIRA MANGABEIRA. R:
Z.P.D.M.. Adv(s).: DF031107 - ANGELA MARIA PACHECO SOARES. PARTE OBJETO (CRIANCA): S.G.P.D.M.L.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO
(CRIANCA): L.E.P.D.M.L.S.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: Z.P.D.M.. Adv(s).: (.). RECONVINDO: L.M.L.S.. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto à
petição de fls. 271/279, uma vez que se trata de mera reiteração do pedido de fls. 257/266, já analisado às fl. 269. Cumpra-se a decisão de fl.
269. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 17h38. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2017.07.1.006773-3 - Divorcio Litigioso - A: A.C.R.S.. Adv(s).: DF033565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA. R: M.C.D.S.-.P.B..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Compulsando os autos, observo que a sentença foi omissa quanto à decretação do
divórcio do casal, em que pese a homologação do acordo firmado entre as partes. Desta forma, em complemento à sentença proferida às fls.
82/83, DECRETO o divórcio de A. C. R. S. e M. C. dos S., mantendo, no mais, a sentença em sua íntegra. Intimem-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 25/07/2018 às 14h13. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2017.07.1.001038-0 - Execucao de Alimentos - A: B.S.R.R.e.o.. Adv(s).: DF041327 - SHEILA DIAS DA SILVA. R: A.C.R.D.O..
Adv(s).: DF014727 - MARIA APARECIDA DE MAGALHAES. A: D.C.R.R.. Adv(s).: (.). A: D.I.R.R.. Adv(s).: (.). A: H.C.R.R.. Adv(s).: (.). Concedo
aos exequentes o derradeiro prazo de dez dias para promover o registro da penhora no cartório imobiliário, sob pena de a inércia caracterizar
desistência da constrição. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 17h36. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.07.1.010666-4 - Execucao de Alimentos - A: L.R.C.K.e.o.. Adv(s).: DF033322 - WILLIAM MASSAO KORESSAWA. R:
E.D.S.R.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.K.C.K.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: W.I.K.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora
para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção: 1) apresentar os documentos pessoais; 2) regularizar a representação processual, uma vez que
a exequente L.R.C.K. atingiu a maioridade civil e o exequente L.K.C.K. é menor púbere, devendo ser assistido pelo genitor; 3) retificar a planilha de
cálculo, no intuito de excluir multa e honorários do cumprimento de sentença, posto que a executada ainda não foi citada; 4) apresentar endereço
atualizado da executada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 15h23. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2012.07.1.008247-4 - Inventario - A: MARIA STAEL COSTA TERRABUIO. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO
RODRIGUES. R: NUDE GONCALVES COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: EMILY LACERDA COSTA.
Adv(s).: DF036482 - RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA. HERDEIROS: ANTONIO CARLOS COSTA. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO
RODRIGUES. HERDEIROS: JOSE ROBERTO COSTA. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. HERDEIROS: JOAO
GERALDO COSTA. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. HERDEIROS: AECIO FLAVIO COSTA. Adv(s).: DF007785
- EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. HERDEIROS: EVELYN LACERDA COSTA. Adv(s).: DF036482 - RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA.
HERDEIROS: PERY COSTA NETO. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. HERDEIROS: GABRIELA CRISTINA COSTA.
Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. HERDEIROS: RAFAELA CRISTINA COSTA. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER
DE SOUSA MELO. INTERESSADA: LEONIDES VIEIRA DANTAS JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALLINI PEREIRA DA SILVA DANTAS.
Adv(s).: (.). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a inventariante comprovar a regularidade do pagamento do IPTU, nos termos da manifestação
da Fazenda Pública. "In albis", tornem os autos conclusos para sentença, sendo que a expedição de alvará do valor cabível aos herdeiros ficará
condicionada à regularidade fiscal da falecida e de seu patrimônio. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 18h23. Indiara Arruda
de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2012.07.1.033283-6 - Arrolamento Comum - A: ATAIDE PALHARES GONCALVES e outros. Adv(s).: DF031224 - NADJA ALMEIDA
RODRIGUES DE CASTRO . R: MARIA ROSA PALHARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: TAIS PALHARES GONCALVES. Adv(s).:
DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Aguarde-se até 10/8/2018 para que o inventariante comprove o recolhimento do ITCD. Transcorrido
o prazo, intime-se pessoalmente o inventariante a movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 14h57. Indiara Arruda de Almeida Serra,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2001.07.1.016400-7 - Arrolamento Sumario - A: HEBERT DE LIMA LOURENCO. Adv(s).: DF007541 - Nailton de Araujo Lima,
DF016629 - Wanderson Lima de Oliveira, DF017396 - Alexandre Alves Rodrigues, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: JOVAIR
MANOEL LOURENCO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DAIANA GOMES LOURENCO. Adv(s).: DF007541 Nailton de Araujo Lima. HERDEIROS: NAJILA MARIA DEUSDARA LOURENCO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCELO FABRICIO DEUSDARA
LOURENCO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALAN TIAGO DEUSDARA LOURENCO. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu em branco o prazo para
manifestação do inventariante. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para promover o
andamento ao feito no prazo de 5 dias úteis sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 09h50. .
Nº 2015.07.1.030499-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A.A.D.O.. Adv(s).: DF039148 - Alex Azambuja de Oliveira. R: S.A.D.C.. Adv(s).:
DF008105 - Jose Cardoso Filho. PARTE OBJETO: P.S.C.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO: P.S.C.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a petição
de fls. 176/177. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da petição juntada,
no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 11h45. .
Nº 2012.07.1.009038-0 - Inventario - A: NILMA RODRIGUES LEITE. Adv(s).: DF008851 - Amelia Regina Machado. R: DIVINA
RODRIGUES LEITE (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NILDO RODRIGUES LEITE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NILVA
RODRIGUES COSTA. Adv(s).: DF008851 - Amelia Regina Machado. Certifico que transcorreu em branco o prazo para a inventariante cumprir
a certidão de fl.182 Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para promover o andamento ao
feito no prazo de 5 dias úteis sob pena de remoção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 10h37. .
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