TJDFT 01/08/2018 - Pág. 1233 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018
forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação
aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0720654-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO ANTONIO DE MENESES. A: MARIA ANALIA DA CUNHA
MENESES. A: JULIANA DE MENESES. Adv(s).: DF29061 - CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE, DF2622500A - GUILHERME
CARDOSO LEITE. R: VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, DF31348 - MARILAC DE MANON SANTIAGO, DF21886 - WALDIR SANTIAGO GOMES, DF13973
- RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720654-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DE MENESES, MARIA ANALIA DA CUNHA MENESES, JULIANA DE MENESES EXECUTADO: VITTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento provisório de sentença formulado pelos credores. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Caso ocorra pagamento, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, dizerem se dão quitação do débito, bem como
requererem o que entenderem de direito. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Se
não ocorrer o pagamento, venham os autos conclusos. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na
forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação
aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0701914-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON GOMES QUEIROZ. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA
DE SANTANA. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701914-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON GOMES
QUEIROZ RÉU: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não controvertem
a respeito da existência dos débitos condominiais mencionados na inicial, mas apenas a respeito de quem responderia por tal débito. Tratase de questão eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. Anote-se conclusão para sentença (art. 355, I, do
CPC/15). Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0701914-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAYTON GOMES QUEIROZ. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA
DE SANTANA. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701914-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAYTON GOMES
QUEIROZ RÉU: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não controvertem
a respeito da existência dos débitos condominiais mencionados na inicial, mas apenas a respeito de quem responderia por tal débito. Tratase de questão eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. Anote-se conclusão para sentença (art. 355, I, do
CPC/15). Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0707764-94.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE DIAS
NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF01671 - LECIR MANOEL DA LUZ. R: VENCESLAU MEDEIROS DE ANDRADE.
Adv(s).: DF50799 - HEMILY SANSAO DA SILVA. T: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707764-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP RÉU: VENCESLAU
MEDEIROS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o cabimento a respeito da denunciação da lide pleiteada, intimese o réu para que esclareça qual a conduta imputada ao DETRAN/GO que justifica o direito de regresso por ele afirmado. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0718504-14.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL. R: GILVAN PEREIRA AVELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IVO DANTAS
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: GILVAN PEREIRA AVELINO SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito
Substituto
N. 0718504-14.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL. R: GILVAN PEREIRA AVELINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IVO DANTAS
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718504-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: GILVAN PEREIRA AVELINO SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito
Substituto
PETIÇÃO
N. 0718604-66.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: NAIR PEREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF5183 - JOSE
RONALDO PERSIANO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente nesta data.
DECISÃO
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