TJDFT 01/08/2018 - Pág. 777 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018
N. 0705041-51.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE ALVES FELIX. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705041-51.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: ANDRE ALVES FELIX Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar todos os
detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser utilizado, o que
lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos na oportunidade
processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e
não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes
especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 18:33:18. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0702579-24.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF35776 - ANDRE RIBEIRO
GOMES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702579-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) Assunto: Compensação com Apólices da Dívida Pública (5991) Requerente: MARTHA BIANNA NUNES Requerido: PROCURADORIA GERAL
DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar
circunstanciadamente; enumerar todos os detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser
provado e o meio de prova a ser utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam
corretamente as provas e muito menos na oportunidade processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica,
por exemplo, que o fato X será provado pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido.
Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob
pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 18:38:08. MARA SILDA NUNES
DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0700465-15.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R: LEIDEJANE NOGUEIRA
LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700465-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Requerente: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS e outros Requerido: TERRACAP e outros
DESPACHO Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar
todos os detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser
utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos
na oportunidade processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado
pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias
para as partes especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado
em que se encontra. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 18:38:58. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0700465-15.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R: LEIDEJANE NOGUEIRA
LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700465-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Requerente: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS e outros Requerido: TERRACAP e outros
DESPACHO Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar
todos os detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser
utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos
na oportunidade processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado
pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias
para as partes especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado
em que se encontra. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 18:38:58. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0700465-15.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R: LEIDEJANE NOGUEIRA
LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700465-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Requerente: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS e outros Requerido: TERRACAP e outros
DESPACHO Conforme o dicionário Aurélio da língua portuguesa especificar significa ?descrever, determinar circunstanciadamente; enumerar
todos os detalhes; esmiuçar?, portanto, incumbe à parte que pretende produzir a prova indicar o fato a ser provado e o meio de prova a ser
utilizado, o que lamentavelmente não é compreendido pelos operadores do direito que nunca especificam corretamente as provas e muito menos
na oportunidade processual adequada. Portanto, só há especificação de provas quando a parte indica, por exemplo, que o fato X será provado
pela prova A e não por indicação genérica e vaga, totalmente desvinculada da causa de pedir e pedido. Assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias
para as partes especificarem de forma justificada e fundamentada as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado
em que se encontra. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 18:38:58. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0700465-15.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES. R: LEIDEJANE NOGUEIRA
LEMOS. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700465-15.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) Requerente: LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS e outros Requerido: TERRACAP e outros
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