TJDFT 02/08/2018 - Pág. 1256 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018
N. 0730180-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DIVINO DE AMORIM. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA,
DF46802 - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME. Adv(s).: DF11561 - OTELINO DIAS DO
NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA. R: MONICA KITSCHKE. R: DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES. Adv(s).: DF11561 - OTELINO
DIAS DO NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA, DF11021 - BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. T: MONICA KITSCHKE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0730180-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DIVINO DE AMORIM RÉU:
ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME, MONICA KITSCHKE, DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo
em vista a inércia dos réus/reconvintes em comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas relativa ao pedido reconvencional, indefiro
a reconveNção e o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os embargos à monitória, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
em eventual dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade da produção de novas provas. Caso desejem produzir prova oral, deverão
apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar
documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam na mesma oportunidade. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação,
voltem conclusos. Fica a parte ré advertida de que deverá comprovar os fatos por si alegados, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2018 14:46:54. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0730180-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DIVINO DE AMORIM. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA,
DF46802 - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME. Adv(s).: DF11561 - OTELINO DIAS DO
NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA. R: MONICA KITSCHKE. R: DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES. Adv(s).: DF11561 - OTELINO
DIAS DO NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA, DF11021 - BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. T: MONICA KITSCHKE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0730180-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DIVINO DE AMORIM RÉU:
ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME, MONICA KITSCHKE, DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo
em vista a inércia dos réus/reconvintes em comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas relativa ao pedido reconvencional, indefiro
a reconveNção e o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os embargos à monitória, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
em eventual dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade da produção de novas provas. Caso desejem produzir prova oral, deverão
apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar
documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam na mesma oportunidade. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação,
voltem conclusos. Fica a parte ré advertida de que deverá comprovar os fatos por si alegados, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2018 14:46:54. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0730180-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DIVINO DE AMORIM. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA,
DF46802 - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME. Adv(s).: DF11561 - OTELINO DIAS DO
NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA. R: MONICA KITSCHKE. R: DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES. Adv(s).: DF11561 - OTELINO
DIAS DO NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA, DF11021 - BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. T: MONICA KITSCHKE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0730180-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DIVINO DE AMORIM RÉU:
ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME, MONICA KITSCHKE, DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo
em vista a inércia dos réus/reconvintes em comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas relativa ao pedido reconvencional, indefiro
a reconveNção e o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os embargos à monitória, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
em eventual dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade da produção de novas provas. Caso desejem produzir prova oral, deverão
apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar
documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam na mesma oportunidade. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação,
voltem conclusos. Fica a parte ré advertida de que deverá comprovar os fatos por si alegados, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2018 14:46:54. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0730180-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE DIVINO DE AMORIM. Adv(s).: DF46660 - RENATO DE AMORIM ROCHA,
DF46802 - JOAO FERNANDO PEREIRA ALVES. R: ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME. Adv(s).: DF11561 - OTELINO DIAS DO
NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA. R: MONICA KITSCHKE. R: DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES. Adv(s).: DF11561 - OTELINO
DIAS DO NASCIMENTO, DF06035 - NILTON DA SILVA, DF11021 - BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. T: MONICA KITSCHKE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0730180-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE DIVINO DE AMORIM RÉU:
ESCOLA UNIVERSO DO SABER LTDA - ME, MONICA KITSCHKE, DAVID NASCIEMTNO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo
em vista a inércia dos réus/reconvintes em comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas relativa ao pedido reconvencional, indefiro
a reconveNção e o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os embargos à monitória, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
em eventual dilação probatória, definindo os motivos e a finalidade da produção de novas provas. Caso desejem produzir prova oral, deverão
apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir
prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam apresentar
documentos novos, na forma do art. 435 do CPC/2015, que o façam na mesma oportunidade. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação,
voltem conclusos. Fica a parte ré advertida de que deverá comprovar os fatos por si alegados, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2018 14:46:54. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2018
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2011.01.1.209134-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: TELMA MARIA PINHEIRO LOUBACH. Adv(s).: DF005860 - Manoel Pinheiro
Filho. R: ANIBAL EDSON LOUBACH. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Intime-se a parte exequente a promover a assinatura do auto de
adjudicação de fl.698. Após, conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 17h30. .
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