TJDFT 06/08/2018 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
PEREIRA, a imitir-se na posse do imóvel situado na SQS 109, Bloco A, Apartamento 308, Brasília-DF. A medida ora deferida será executada pelo
advogado do inventariante, Dr. Dimitrios Luiz Lins Pereira Christakou, OAB-DF 23.524, que deverá se fazer acompanhar por duas testemunhas
idôneas, além do síndico do edifício em que está localizado o imóvel, nos termos do pedido de fls. 651/653. Por medida de celeridade e economia
processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2018 às 18h35. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito PORTARIA - Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S
conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias,
para retirar a decisão com força de alvará acostada na contracapa. Após, fica o inventariante intimado a informar acerca do cumprimento da
imissão na posse, bem como a dar prosseguimento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 15 dias . Brasília - DF, quintafeira, 02/08/2018 às 14h16. .
27
Nº 2000.01.1.019465-2 - Inventario - A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF017713 - Leila Leles
Ferreira, DF027821 - Lania Araujo Sousa Farias. R: MILTON ALVES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ELIANA DIAS
CASSEB. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. A: SWENNY TEIXEIRA BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro,
DF034620 - Beatriz Pinheiro Rezende. A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: ANNA PAULA DA SILVA
SOUSA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: MARCOS GONCALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A:
MURILO GONCALVES SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: GRACIELE MARIA ALVES. Adv(s).: DF013609 - Helia
Fernanda Pinheiro. INTERESSADA: NILZA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. A: JOAO CARLOS ALVES LELES.
Adv(s).: (.), 3 - 20000110194652, - 20000110194652. Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao Banco do
Brasil, Agência 4200, para transferir o valor de R$18.533,84 da conta judicial N. 300132714206, vinculada a este juízo e processo, para uma
conta judicial vinculada ao juízo da 4a. Vara Cível de Brasília e ao processo N. 2008.01.1.157 620-9. Realizada a operação, deverá comunicar
ao juízo da 4a.Vara Cível de Brasília o número da conta para a qual o valor foi transferido. Por medida de celeridade e economia processual o
presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 14h34. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.016148-2 - Inventario - A: MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010016 - Tancredo Filho de Araujo.
R: VANTUIL ANGELO DE GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAYCKOL BRIAN ALVES DE GODOI. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. A:
MICHELINE MACKSILENE ALVES DE GODOI. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. A: MUNIQUE MACLENE ALVES DE GODOI. Adv(s).: DF012638
- Joao Leite. A: MICHEL ALVES DE GODOI. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. O processo encontra-se apto para sentença. Intime-se pessoalmente
o herdeiro MAYCKOL BRIAN ALVES DE GODOI para regularizar sua representação processual nos autos e apresentar cópia dos documentos
pessoais, tendo em vista ter chegado à maioridade. Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para se manifestar acerca do esboço de
partilha apresentado pela inventariane às fls. 681/683. Após o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos. Brasília - DF, quintafeira, 02/08/2018 às 16h03. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.01.1.133551-5 - Arrolamento Comum - A: JAQUELINE DE FATIMA SOARES DOURADO. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina
de Filippo Gangana, DF023486 - Teodoro Pinto Neto. R: JOSE SOARES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUSSARA APARECIDA
SOARES. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de Filippo Gangana. A: JUNIA DAS GRACAS SOARES. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de
Filippo Gangana. A: JACSON JOSE SOARES. Adv(s).: (.). A: GERALDO MAGELA SOARES. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de Filippo
Gangana, - 20130111335515. Segue a consulta realizada nos sistemas INFOJUD e BACENJUD para localização dos endereços atualizados
dos herdeiros. Em seguida, expeçam-se mandados de intimação para os endereços ainda não diligenciados, via AR/MP, para que digam se têm
interesse no prosseguimento do presente processo. Deverão, ainda, dizer sobre eventual interesse no exercício da inventariança, sob pena de
extinção. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 16h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.164131-2 - Inventario - A: MARIA DO CARMO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: EDIVAL NASCIMENTO ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA DE SOUZA ANDRADE RIBEIRO. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARCIA
NASCIMENTO ANDRADE COUTINHO. Adv(s).: DF037745 - Luiz Felipe de Figueiredo. A: LUCIA NASCIMENTO ANDRADE. Adv(s).: DF037745
- Luiz Felipe de Figueiredo, - 20080111641312. Nesta data juntei a estes autos petições às fls.650/653 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Diante da informação contida na petição 652,
esclareçam as demais herdeiras e a inventariante para informar se também houve óbice no levantamento autorizado pelos alvarás de fls. 631/632.
Fica a herdeira Paula de Souza Andrade intimada a devolver o alvará de levantamento não autorizado pela Caixa Econômica Federal. Tudo no
prazo de 5 dias . Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 15h59. .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.065288-0 - Inventario - A: WALDINEI HERMISTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa
do Nascimento Marquez, DF04200E - Waldir Jose Marquez Junior. R: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: DEUZIMAR MARIA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. A: VERALUCIA FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: VANDEILSON HEDERSON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: ALSENIRA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez.
A: MARILZA CARDOSO DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. INTERESSADA: JULIANA
BASTOS DE QUENTAL DOS SANTOS. Adv(s).: DF036859 - Cristiano Rodrigues Brandao, - 20040110652880. INDEFIRO o pedido de alienação
do imóvel localizado na Quadra 05, Conjundo D, Casa 60, Sobradinho/DF, uma vez que consta registro de indisponibilidade obtida pela União na
CRI do imóvel à fl. 587. DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento conforme requerido às fls. 728/729. Expeça-se. Após, intimese a inventariante para impulsionar o feito, no prazo de 30 dias, bem como instruir os autos com os documentos a seguir: . cópia dos documentos
pessoais dos seguintes interessados: Marilza Cardoso de Sousa dos Santos, Waldinei Hermiston Ferreira dos Santos e Juliana Bastos de Quental;
·certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel
inventariado; ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais relação à pessoa inventariada. ·certidão quanto à inexistência de registro
de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br). Brasília - DF, quinta-feira,
02/08/2018 às 16h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
CERTIDÃO
1569