TJDFT 06/08/2018 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
N. 0700159-82.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA
KERLEM MAGALHAES MARTINS. A: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES,
DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO. R: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO,
DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES. R: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0700159-82.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSINALVA PEREIRA
DE OLIVEIRA RECONVINTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP RÉU: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP
RECONVINDO: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado
o dia 23 de outubro de 2018, às 14h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO, na forma do art.
357, §3º, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018
17:26:24. GLAUBER DUARTE Servidor Geral
N. 0700159-82.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA
KERLEM MAGALHAES MARTINS. A: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES,
DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO. R: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO,
DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES. R: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0700159-82.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSINALVA PEREIRA
DE OLIVEIRA RECONVINTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP RÉU: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP
RECONVINDO: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado
o dia 23 de outubro de 2018, às 14h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO, na forma do art.
357, §3º, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018
17:26:24. GLAUBER DUARTE Servidor Geral
N. 0700159-82.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA
KERLEM MAGALHAES MARTINS. A: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES,
DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO. R: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO,
DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES. R: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0700159-82.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSINALVA PEREIRA
DE OLIVEIRA RECONVINTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP RÉU: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP
RECONVINDO: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado
o dia 23 de outubro de 2018, às 14h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO, na forma do art.
357, §3º, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018
17:26:24. GLAUBER DUARTE Servidor Geral
N. 0700159-82.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA
KERLEM MAGALHAES MARTINS. A: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES,
DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO. R: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP. Adv(s).: DF44700 - THIAGO BATISTA ARAUJO,
DF17840 - LUCIANE ALMEIDA NUNES. R: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF24429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de
Sobradinho Número do processo: 0700159-82.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSINALVA PEREIRA
DE OLIVEIRA RECONVINTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP RÉU: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP
RECONVINDO: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante determinação da MM.ª Juíza de Direito desta vara, fica designado
o dia 23 de outubro de 2018, às 14h30min, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO FEITO, na forma do art.
357, §3º, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia
processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil - CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes
acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018
17:26:24. GLAUBER DUARTE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702915-64.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA. Adv(s).: DF54428 - TIAGO
MARTINS, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R: JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO. R: MAURA
CRISTINA BARCELLOS FIDELIS. Adv(s).: DF48073 - THAIS DOS SANTOS MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702915-64.2018.8.07.0006
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO, MAURA
CRISTINA BARCELLOS FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Com base no art. 370 do Código de
Processo Civil, determino que a parte autora junte aos autos cópia integral do contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a
parte ré no ano de 2014, no prazo de 10 (dez) dias. Após vista da contraparte, no mesmo prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0706431-92.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO PAULO MOTTA BORGES SILVA. Adv(s).: DF24429 MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS. R: BRADESCO SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0706431-92.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO PAULO MOTTA BORGES SILVA RÉU: BRADESCO
SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional
de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõe de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem
como honorários de advogado. A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato
e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo. De acordo com o § 2º do artigo
99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença
ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com
2006