TJDFT 06/08/2018 - Pág. 2122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS RECONVINTE: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE
DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES RECONVINDO:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO Inicialmente não há que se falar em omissão da decisão de ID
Num. 17121234 eis que restou claro o INDEFERIMENTO da produção de prova pericial. Outrossim, converto o julgamento em diligência, eis
que, compulsando os autos, verifiquei que após a audiência não foi dada vista às partes para alegações finais, o que poderia causar eventuais
prejuízos para o amplo exercício do contraditório, eis que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem acerca da produção da
prova oral. Dessa forma, dê-se vistas às partes, para alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Julho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS RECONVINTE: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE
DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES RECONVINDO:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO Inicialmente não há que se falar em omissão da decisão de ID
Num. 17121234 eis que restou claro o INDEFERIMENTO da produção de prova pericial. Outrossim, converto o julgamento em diligência, eis
que, compulsando os autos, verifiquei que após a audiência não foi dada vista às partes para alegações finais, o que poderia causar eventuais
prejuízos para o amplo exercício do contraditório, eis que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem acerca da produção da
prova oral. Dessa forma, dê-se vistas às partes, para alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Julho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS RECONVINTE: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE
DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES RECONVINDO:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO Inicialmente não há que se falar em omissão da decisão de ID
Num. 17121234 eis que restou claro o INDEFERIMENTO da produção de prova pericial. Outrossim, converto o julgamento em diligência, eis
que, compulsando os autos, verifiquei que após a audiência não foi dada vista às partes para alegações finais, o que poderia causar eventuais
prejuízos para o amplo exercício do contraditório, eis que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem acerca da produção da
prova oral. Dessa forma, dê-se vistas às partes, para alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Julho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS RECONVINTE: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE
DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES RECONVINDO:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO Inicialmente não há que se falar em omissão da decisão de ID
Num. 17121234 eis que restou claro o INDEFERIMENTO da produção de prova pericial. Outrossim, converto o julgamento em diligência, eis
que, compulsando os autos, verifiquei que após a audiência não foi dada vista às partes para alegações finais, o que poderia causar eventuais
prejuízos para o amplo exercício do contraditório, eis que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem acerca da produção da
prova oral. Dessa forma, dê-se vistas às partes, para alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Julho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
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DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS RECONVINTE: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE
DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES RECONVINDO:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO Inicialmente não há que se falar em omissão da decisão de ID
Num. 17121234 eis que restou claro o INDEFERIMENTO da produção de prova pericial. Outrossim, converto o julgamento em diligência, eis
que, compulsando os autos, verifiquei que após a audiência não foi dada vista às partes para alegações finais, o que poderia causar eventuais
prejuízos para o amplo exercício do contraditório, eis que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem acerca da produção da
prova oral. Dessa forma, dê-se vistas às partes, para alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Julho de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
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