TJDFT 07/08/2018 - Pág. 912 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018
N. 0701675-44.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: TERRAGIGA INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ECO PARTS COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E ACESSORIOS - EIRELI. Adv(s).: SP164153 - ELSON FERREIRA
JUNIOR, SP359286 - SIMONE MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701675-44.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: TERRAGIGA INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: ECO PARTS COMERCIO E SERVICOS DE PECAS
E ACESSORIOS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Fica intimada a executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15
(quinze) dias, ID19824994. Findos, sem manifestação, transfira-se e expeça-se alvará de levantamento em prol da EXEQUENTE. 2) Defiro a
continuidade das providências executórias em face de ECO PARTS COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E ACESSORIOS - EIRELI, CNPJ
20.746.048/0001-50. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0713529-98.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA SIQUEIRA SOARES. Adv(s).:
DF28531 - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: SANDRO CORREIA. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0713529-98.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA
SIQUEIRA SOARES RÉU: SANDRO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a audiência designada no ID19586155. Oriana Piske
Juíza de Direito
N. 0713529-98.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA SIQUEIRA SOARES. Adv(s).:
DF28531 - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: SANDRO CORREIA. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília
Número do processo: 0713529-98.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA
SIQUEIRA SOARES RÉU: SANDRO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a audiência designada no ID19586155. Oriana Piske
Juíza de Direito
N. 0702911-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADAIL DALLA BERNARDINA. Adv(s).: DF4299
- FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO. R: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Adv(s).: DF41849 - THAIS FERNANDES ANTUNES, RJ80687 - EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0702911-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIL DALLA BERNARDINA
RÉU: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a
executada para que depositar a quantia de R$3.498,71 (ID20458878), no prazo de 05 dias. Findo, sem manifestação do executado, encaminhese para providências executórias (CNPJ 42.163.881/0001-01). Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0737913-96.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALLAN ASSIS DE REZENDE. Adv(s).: DF29379 - LAIANA
VERAS DE NOVAIS. R: THOMAZ SOUZA IZIDORO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0737913-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN ASSIS DE REZENDE EXECUTADO:
THOMAZ SOUZA IZIDORO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ID20028778,
no prazo de cinco dias. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0027847-06.2013.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF12092
- DINALVA ALMEIDA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0027847-06.2013.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Revogo a decisão de ID14189211, eis que
incompatível com o andamento do feito. 2) Ao contador para atualização da dívida, haja vista a data da última planilha constante no ID13718650,
com base no art.6º da Lei nº 9.099/95. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Oriana Piske Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0720311-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL. Adv(s).:
DF44310 - ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF31138
- DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0720311-24.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER PINHEIRO PASCHOAL RÉU: CLARO S/A CERTIDÃO De ordem, fica intimado(a) a
parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Domingo, 05 de Agosto de 2018 10:50:26.
SENTENÇA
N. 0713077-25.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: TANIA MARIA LEMOS SAMPAIO XAVIER. Adv(s).: DF31217
- MAURO FARIA DE LIMA FILHO, DF50438 - DANIEL FRANCA RIBEIRO. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. R: PRIME
SERV LTDA - ME. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713077-25.2017.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: TANIA MARIA LEMOS SAMPAIO XAVIER EXECUTADO: TOP LINE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PRIME SERV LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº
9.099/95. Questiona a executada/impugnante que cumpriu integralmente a sentença condenatória, que não previu a aplicação de juros. Sem
razão. Não obstante a omissão verificada na sentença, onde não constou expressamente a condenação da ré ao pagamento de juros, aplica-se
ao caso a súmula 254 do STF, que prevê a inclusão de juros não obstante sua ausência na condenação. Diante do exposto, rejeito a impugnação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia bloqueada no ID 18916318 em favor da autora/exequente/impugnada. Após a expedição, intime-se a parte
beneficiária para retirar o referido alvará. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Publique-se em Cartório. I. Nada mais havendo,
dê-se baixa e arquive-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito
N. 0713077-25.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: TANIA MARIA LEMOS SAMPAIO XAVIER. Adv(s).: DF31217
- MAURO FARIA DE LIMA FILHO, DF50438 - DANIEL FRANCA RIBEIRO. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. R: PRIME
SERV LTDA - ME. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713077-25.2017.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: TANIA MARIA LEMOS SAMPAIO XAVIER EXECUTADO: TOP LINE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PRIME SERV LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº
9.099/95. Questiona a executada/impugnante que cumpriu integralmente a sentença condenatória, que não previu a aplicação de juros. Sem
razão. Não obstante a omissão verificada na sentença, onde não constou expressamente a condenação da ré ao pagamento de juros, aplica-se
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